Ana, boa tarde!
Nesse caso ele poderá ser dispensado por justa causa por motivo de abandono de emprego.
Segue abaixo característica que tipifica o abandono de emprego.
Se ficar configurado o abandono de emprego, a empresa pode DEMITIR COM JUSTA CAUSA o trabalhador, nos termos do artigo 482, i, da CLT.
A regra geral para que seja válida a dispensa com justa causa de empregado envolve a presença de três requisitos:
- faltas injustificadas do empregado por, no mínimo, 30 dias consecutivos ;
- demonstração, pela empresa, da “vontade” do empregado em abandonar o serviço;
- notificação feita pela empresa ao trabalhador, através de telegrama (ou outro documento similar), para que ele retorne ao serviço, sob pena de aplicação de justa causa.