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Suspensão/Demissão Justa Causa

Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 15:16

Olá! Um funcionário saiu em viagem sem férias e sem autorização da empresa no dia 22/12/2018 e ainda não retornou a empresa. Como a empresa pode proceder? Pode demitir por justa causa? Pode dar suspensão de alguns dias? Quantos? Ou como ela poderá proceder para "corrigir" tal situação?

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:06

Ana, boa tarde!

Nesse caso ele poderá ser dispensado por justa causa por motivo de abandono de emprego.

Segue abaixo característica que tipifica o abandono de emprego.

Se ficar configurado o abandono de emprego, a empresa pode DEMITIR COM JUSTA CAUSA o trabalhador, nos termos do artigo 482, i, da CLT.

A regra geral para que seja válida a dispensa com justa causa de empregado envolve a presença de três requisitos:

- faltas injustificadas do empregado por, no mínimo, 30 dias consecutivos ;

- demonstração, pela empresa, da “vontade” do empregado em abandonar o serviço;

- notificação feita pela empresa ao trabalhador, através de telegrama (ou outro documento similar), para que ele retorne ao serviço, sob pena de aplicação de justa causa.

Elton de Jesus

Elton de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:08

Boa Tarde Ana, a legislação não é clara sobre quantos dias são necessários de ausência para a demissão com justa causa por abandono de emprego, mas como regra geral, é pode ser considerado a partir de 30 dias consecutivos. Nesse caso, precisa analisar o quão valioso é esse colaborador para a empresa e decidir se vai afasta-lo ou que seja aplicada uma advertência.

Dê uma olhada nesse link do Blog da Conta Azul, pois explica muita coisa e talvez possa sanar as suas duvidas.

blog.contaazul.com

Elton de Jesus 
Contador
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