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Gfip sem movimento (empresa com faturamento)

Danielle Sousa

Danielle Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:48

Boa tarde!

Dúvida:

Estou fazendo a gfip da competência 13/18 de uma empresa nova com matriz e filial.
Tenho empregados apenas na filial, farei a gfip da comp 13/18 apenas da filial, pois há informação para o INSS.
A minha dúvida é com relação a matriz, que teve faturamento no mês 12/18, porém não tem empregado. Posso fazer gfip sem movimento de empresa com faturamento? sem empregados ou sócios com retira pró-labore?

Não sei se é uma pergunta boba, mas sempre tive a informação de que empresa com faturamento não pode enviar gfip sem movimento, pois isso caracteriza que a empresa está parada, e não é o caso dessa empresa em questão.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 17:49

Boa tarde Danielle,
A respeito da Gfip competencia 13º todas as empresas estão obrigadas a fazer, se tiver movimento faz-se a gfip na modalidade 1, senão teve movimento tem que ser feito com ausencia de movimento, isso inclui todas as empresas que tem somente o pró labore, pois estas empresas tem movimento porem não tem informação de 13º salario, por isso terá que enviar ausencia de movimento para a competencia 13.
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I.

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