x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 269

Exame de retorno pós parto

Marina Monteiro

Marina Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:56

Boa Tarde pessoal,

Tenho uma dúvida referente ao exame de retorno.
Minha licença maternidade acabou dia 25/12, e logo em seguida foi emendado os 15 dias de amamentação, até 09/01. Na sequencia entrarei de ferias, até 10/02, porém a empresa está solicitando que eu faça o exame de retorno de trabalho no dia 07/01, antes de entrar de ferias, só que não estarei na cidade onde trabalho, e não tenho como retornar só para realizar esse exame e depois entrar de férias pois estou usando a licença e as férias para ficar com a minha mãe que me ajuda. O que pode acontecer comigo? Como devo proceder pra não me prejudicar?

Após as ferias ainda não decidi se vou pedir demissão (mas é uma possibilidade) e minha empresa falou que se eu não retornar para fazer o exame será considerado abandono de emprego.

Nas minhas pesquisas encontrei a seguinte informação:

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.


Assim sendo, gostaria de saber:
- Se diz que deverá ser realizado OBRIGATORIAMENTE no primeiro dia de retorno, então não preciso ou devo fazer este exame na data exigida pela empresa? Ou seja, posso fazê-lo após as férias?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 08:26

Marina, bom dia.
Converse com o responsável pelo RH, explique sua situação que não se encontra na cidade.
Vai depender da empresa, mas em algumas situações o empregado (nessa situação que não se encontra na cidade), faz uma declaração ciente que precisa fazer o exame médico de retorno ao trabalho e se responsabiliza pelo ato.

A empresa não pode considerar como abandono de emprego,isso porque ela está ciente que você está viajando e apresentou, (via e-mail ou carta registrada), o que ela pode fazer e considerar como falta.

A legislação exige o exame medico, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.