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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Monica Salu

Monica Salu

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 12:53

Olá,
Estou começando na área recentemente e estou fazendo minha primeira demissão. O colaborador fez a nova modalidade de acordo entre empregado e empregador. Imprimi a guia de GRRF, chave para liberação do FGTS e extrato, minha dúvida é: ESTAS FOLHAS PRECISAM ESTAR CARIMBADAS E ASSINADAS PELA EMPRESA PARA ELE LEVAR NA CAIXA? CASO NÃO ESTEJAM, ELE CONSEGUIRÁ SACAR NORMALMENTE O BENEFÍCIO? Obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:48

Monica Salu,

Não, a GRRF, chave e o extrato do FGTS não precisam estar assinados e/ou carimbados.

É sabido que existem agências da CEF que solicitam documentos diferentes umas das outras para a liberação do Fundo, mas geralmente nas agências com as quais trabalho, o rol de documentos é:

* TRCT asinado;
* CTPS baixada;
* Chave do FGTS;
* Extrato do FGTS.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

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