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Rais 2019 *** Ano Base 2018

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 14:53

Boa tarde pessoal,

Estou com vários avisos, após a verificação de pendências da Rais

"2368 - Atenção! O valor da Remuneração .... é menor que o valor do salário contratual informado"

Alguém sabe como proceder?

Obrigada

Juliana Silva
ELIZABETE

Elizabete

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 16:43

Juliana Silva

Estou com vários avisos, após a verificação de pendências da Rais = Você deverá analisar os avisos, mesmo os avisos não impedindo o envio da Rais merecem uma atenção.

"2368 - Atenção! O valor da Remuneração .... é menor que o valor do salário contratual informado" = Nesse (aviso (alertas), olhe o código do empregado e localize o mesmo no programa que gera a sua folha de pagamento, lá no cadastro do empregado veja se o salario contratual teve alguma alteração, se teve pode estar correto a informação, por isso precisa analisar com calma. Olhe o recibo de pagamento do mês que parece o erro na rais e na folha, repare mês anterior e posterior , após analisar não identificar erros então permanece como está, se houver algum erro corrija ok !
Mas preste atenção no relatório da Rais pois aparecem ERROS (IMPEDEM O ENVIO E DEVEM SER CORRIGIDOS)
e AVISOS (SÃO ALERTAS NÃO IMPEDEM O ENVIO MAS DEVEM SER ANALISADOS)

Boa sorte e depois diga se deu certo!
Abs

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sábado | 2 março 2019 | 08:20

Bom dia,

Acessei a RAIS 2019 (ano base 2018) no tópico RAIS NEGATIVA.

Porém, ao preencher o item ENDEREÇO, o subitem Município está inativo (ao clicar, não aparece a janela dos municípios). Já até enviei uma mensagem ao SERPRO mencionando o problema no software. Acredito que seja problema no programa da RAIS NEGATIVA. E, não no meu, pois utilizado uma plataforma MACINTOSH (mac apple) e o navegador SAFARI. Desde que comecei a declarar a RAIS NEGATIVA sempre utilizo esse sistema MAC. Nunca tive qualquer problema. Por acaso, alguém tem o mesmo problema que menciono. Obrigado.

CESAR HENRIQUE DA SILVA

Cesar Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 09:46

Juliana Silva, em relação a sua dúvida sobre como proceder quando aparece o aviso "2368 - Atenção! O valor da Remuneração .... é menor que o valor do salário contratual informado", observe o seguinte:

1) no GDRAIS, tela "informações econômicas" é preenchido a data base da maioria dos funcionários. A título de exemplo, suponhamos que a data base seja o mês de outubro.

2) no GDRAIS, tela "informação de admissões" consta a informação do salário contratual informado. A título de exemplo, suponhamos que o valor do salário em outubro tenha sido corrigido para R$1.100,00 por força de CCT, sendo que de janeiro a setembro o salário era R$1.000,00. Destaco aqui que o valor que deve ser informado nesse campo é R$1.100,00, pois trata-se do salário contratual atual do empregado.

3) no GDRAIS, tela "remuneração mensal" deve ser preenchido o valor das remunerações mensais. A título de exemplo, suponhamos que o empregado não fez H.E., não gozou férias e não recebeu nenhuma outra verba salarial além do seu salário mensal, sendo assim o valor informado de janeiro a setembro seria de R$1.000,00 e de outubro a dezembro R$1.100,00.

O GDRAIS, verifica que o salário contratual informado é de R$1.100,00, no entanto verifica também que há informações de valores abaixo do salário contratual, ou seja, R$1.000,00 ref. janeiro a setembro. Trata-se somente de aviso, pois conforme o exemplo citado acima, o salário de R$1.000,00 informado está correto, sendo devido R$1.100,00 somente a partir de outubro a dezembro.

Existem outras situações que podem gerar esse aviso, como o salário do mês de admissão e de demissão quando são proporcionais aos dias trabalhados, dentro outros.

Importante, nessas situações, é verificar todo o contexto das informações referentes à remuneração do empregado, pois por diversas vezes a informação preenchida no GDRAIS pode estar correta.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 14:36

Boa tarde!

Em qual mês devo informar os valores de diferença salarial em virtude de assinatura em atraso de CCT? No mês da data-base ou no mês de pagamento?
Exemplo. data base é 09/2018, mas a assinatura da CCT foi em 10/2018 (pagamento 05/11/2018). Em que data deve informar? Meu sistema está exportando no mês 10...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
CESAR HENRIQUE DA SILVA

Cesar Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:44

Viviane C. Rodrigues, em relação a sua dúvida sobre qual mês informar os valores de diferença salarial em virtude de assinatura em atraso da CCT (data-base ou pagamento), o manual do GDRAIS 2019 - AC 2018 traz a seguinte orientação na página 35:

"Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores".

Nesse caso, é o meu entendimento que deve ser informado por data base.

Exemplo:
Data base: setembro
Salário pago em setembro R$1.000,00
Salário pago em outubro R$1.200,00, sendo R$1.100,00 referente salário e R$100,00 referente a diferença de salário de setembro devido assinatura em atraso da CCT.

Valores a informar na RAIS, campo remunerações:
Setembro: R$1.100,00
Outubro: R$1.100,00

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 08:41

Bom dia.

Pessoal, importei a RAIS do meu sistema que já está atualizado, mas no programa da RAIS está dando o erro 940 ( O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano base), os valores de todos os funcionários estão zerados.

Como proceder nesse caso?
Por favor alguém poderia me ajudar?

Desde já muito obrigada.

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 08:49

Caros colegas, bom dia!

Baixei e instalei o prgrama GDRAIS ontem dia 07/03/2019, ele não dá erro na instalação, apresenta o atalho para iniciar, mas não abre o programa de forma alguma. Meu windows é versão 10 de 64 bits, o java 8 versão 201. Alguem com esse problema de nao conseguir abrir o programa? Alguem pode me ajudar???

Maria de Fatima Dapper

Maria de Fatima Dapper

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:15

Bom dia Pessoal,

Tenho uma funcionária que estava em licença saúde até 24/04/2018.
Em 25/04/2018 - pediu demissão.
Portanto ela só recebeu férias indenizadas, não teve saldo de salário e nem 13º salário.

Na Rais dá o seguinte ERRO: O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano base.

Alguém poderia me ajudar ?

Obrigada

Alcideres

Alcideres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:18

Bom dia pessoal,

Amigos(as) Estou com a seguinte dúvida abaixo e gostaria de compartilhar com experiência de vocês...


Me deparei com um Município onde um servidor não teve seus dados informados na Rais 2016 e 2017 .

Este Município conta com 327 vínculos. A dúvida é: para informar este servidor desses dois exercícios, é necessário criar uma nova declaração no GDRais Genérico de cada exercício não informado, apenas com 1 vínculo e transmitir ou devo importar também os 327 anteriormente informados?

Desde já, obrigado pela atenção...

Fabiana Cinara

Fabiana Cinara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:38

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida, fiz envio de Rais retificadora ano base 2017 no dia 26-02-2019, sendo que hoje ao salvar o recibo consta não como retificadora e sim como declaração ano base 2017, mas no aplicativo genérico onde se faz a validação do certificado encontra-se o R de retificadora, já aconteceu isso com algum de vocês, o sisteme entendeu como uma nova declaração e não como retificadora, o medo é de que os informados não consigam receber o PIS.
Fico no aguardo de uma posição dos caros colegas.

Fabiana Cinara
Auxiliar de Depto. Pessoal
Nordeste Contabilidade - Maceió/AL
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 14:02

Boa tarde!

Preciso muito da ajuda de colegas.

Fiz uma transferência de funcionário por motivo de sucessão, não houve rescisão contratual.

Não sei qual código utilizar na empresa destino, se é o 3 - com ônus para a cedente ou o 4 - sem ônus para a cedente.

Na realidade não entendi a diferença.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 08:54

Maria de Fatima Dapper ,

A Informação da Rais é para quem teve remuneração, nunca localizei nada neste sentido, porem já tive outros casos, "nos meus casos assim" "eu" coloco a remuneração de 0,01, somente para constar tanto o pagamento das férias, quando o retorno e baixa. (levei em consideração casos onde não há remuneração por conta da projeção do aviso, que muitas vezes só resta a baixa e verbas rescisórias). e coloco R$ 0,01 de remuneração para transmitir esta declaração.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 08:59

Claudia Dias ,

Bom dia.

1º - Verifique se esta importando o arquivo correto gerado pelo seu sistema (as vezes como todos anos temos a Rais, acabamos deixando instalações a arquivos anteriores.
2º - Sendo o arquivo correto (tente confirmar a data da geração), sugiro entrar em contato com sua empresa de software de folha para confirmar se esta parametrizado para versão atual da Rais, houveram alterações na Rais deste ano.

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:09

Bom dia,
Estou tentando enviar a RAIS e aparece este erro" Certificado Digital(CNPJ/CPF) incompatível com o CNPJ/CPF do Responsável pela Declaração", mas os dados estão coretos conforme o certificado alguém sabe como corrigir esse erro?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:35

Giordana ,

Boa tarde.

Manual da Rais, Páginas 35, 36 e 37 temos a seguinte informação:

H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais


5. Adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios, triênios, anuênios, etc.

11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que
tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de
trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de
trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o
correspondente a 20 dias de salário
...

H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

7. Abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não excedentes a 20 dias de salário.

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