Eduardo ,
Boa Tarde.
fazendo até amanhã (05/04/2019), não gera multa.
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Fabio,
Boa tarde.
O erro pode estar na data que você e/ou seu sistema informa como data de admissão/transferência, conforme manual da Rais página 27 e 28, temos as seguintes informações:
Admissão:
B) Informações da admissão
B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação
B.2) Data – informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho.
Tipo de admissão:
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente.
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente.
Com ônus a empresa onde ele estava continua pagando, sem ônus a nova empresa efetua todos os pagamentos, é o normalmente utilizado o primeiro é mais utilizado em caso de estatais que transferem o funcionário publico e ele opta por continuar com o vencimento desta repartição por ser mais vantajoso.
Você terá 3 lançamentos na Rais.
1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz)
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido;(Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi.(Rais da matriz)
Na página 32 do Manual, você verá os códigos de baixa/Demissão/Transferência, 30 ou 31 o motivo.
Tente fazer o teste e se não resolver volte e poste o erro para tentarmos ajudar.