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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais 2019 *** Ano Base 2018

PAULA ARAUJO

Paula Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 11:23

Aviso 0550 - A SOMA DAS PORCENTAGENS DO PAT ULTRAPASSOU O LIMITE DE 100%

Bom dia! Pessoal alguém já enviou com este aviso? A empresa tem 90% de refeição-trasportada e 53% alimentação-convênio. Já procurei em manual, site, aqui nos fóruns anteriores mas não encontrei resposta. Não sei se terá problema enviar com +100%.

Agradeço,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 16:41

Boa tarde. Paula no meu caso também dá mais de 100%, nunca tive problemas.

FILIPE NASCIMENTO MESSIAS

Filipe Nascimento Messias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 11:52

bom dia!

Faço a folha de pagamento de uma empresa com um único funcionário. Ele recebeu a primeira parcela do 13º salário no final de novembro e segunda no dia 20 de dezembro. Porém verifiquei que a 2ª parcela do décimo terceiro salário não foi informado na sefip. E agora na rais tá pedindo o mês da segunda parcela. Alguém poderia me ajudar nessa situação?

 et verbum caro factum est
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:22

FILIPE NASCIMENTO MESSIAS,

Seguir regra de folha de pagamento e informar 2ª parcela no mês 12/2018, mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip.

Manual da Rais, Página 35.

Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.

Lethicia

Lethicia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 14:29

Boa tarde, 
Wagner Alexandre,


Eu já tinha verificado o java estava na versão mais recente, e desabilitei ant vírus e nada, 
o que me restou é baixar novamente o programa Gdrais ,
e apos baixar consegui enviar , rais .
agradeço mesmo assim sua atenção.

Evelyn Santos

Evelyn Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:07

Boa tarde!

Sou nova aqui no fórum e também na carreira contábil.
Estou com a seguinte dúvida: tenho uma empresa , ela tem um funcionário registrado desde 2015 e no ano 2018 não entregou nenhuma GFIP, vou fazer as entregas da GFIP agora. No caso eu devo declarar a RAIS deste cliente agora, eu somente depois que entregar as GFIPS. E se declara a RAIS agora seria RAIS negativa?

Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:31

EVELYN SANTOS,

Mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip. 

Manual da Rais, Página 35.

Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores. 

Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:02

Bom dia.
Apareceu um aviso que a remuneração de um mês está menor que o salário informado, não tem problema? Pois a funcionária teve algumas faltas e por isso a remuneração ficou menor.

E o valor da Multa Rescisórias de FGTS é somente o valor dos 40% ou o valor total da guia GRRF?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:45

Mauricio Silva,

Boa Tarde,

Remuneração a menor é isso mesmo, quando tem faltas, atrasos aparece esta informação.

Quanto a multa do FGTS é os 40% do trabalhador, conforme manual da Rais página 40.

I.2) Multa rescisória – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40%do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 21:24

Boa noite aos colegas!

Como faço para declarar na RAIS, onde empregado estava afastado por motivo de doença há alguns anos, e no decorrer de 2018  foi convertido em Aposentadoria por Invalidez?
 
Como faço para declarar na RAIS, funcionária que estava trabalhando normalmente até 03/2018, mas obteve licença maternidade até 07/2018?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:38

Diogo,

Bom dia.

1º - Afastado com aposentadoria.

Informar afastamento 40 - de 01/01 à data anterior da concessão de aposentadoria e na data da aposentadoria dar baixa como 74, caso a aposentadoria seja de anos anteriores não informar nesta rais.
Base, manual da Rais página 33 Item III (abaixo descrito).

2º - Afastamento licença maternidade.

Informar afastamento código 50 - de ??/03 a ??/07 (?? dia de inicio e termino do afastamento). E informar salário normalmente pago e que foi abatido da guia de INSS. Conforme página 31 manual da Rais, em atenção (final da página).

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:37

Bruno Silva Alves,

Boa Tarde.

Não tenho este caso para testar, porem no manual informa que o CAEPF é opcional para este ano (2018).

Manual Rais página 7.
VI – Com relação aos cadastros CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF(Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) a declaração da RAIS ano-base 2018 será facultativo.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 22:37

Caros,, boa noite. 
Meu sistema na parcelamento do 1º gerou na 2 parcel  R$ 0,20 a maior (pago ao funcionário).  No envio da RAIS conferindo os valores vi que a SEFIP 13 2018 estava gerada sem os R$  0,20. Como devo declarar? o valor pago efetivamente (a maior 0,20)  como adiantamento e na folha 12 2018 (saldo) ou o valor da SEFIP 13?

Grata pela ajuda pois realmente fico preocupada em prejudicar o funcionário.

Sandra Silva
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 08:00

Sandra Silva,

Mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip. 

Manual da Rais, Página 35.

Informar o valor correto que o trabalhador teria direito.

Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores. 

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:13

Boa tarde,

Não sei se aqui é o local certo para poder pedir uma orientação/ajuda. Tenho alguns colaboradores que foram transferidos entre Filias e na hora que fomos informar na RAIS, apareceu o seguinte erro.

0770 - Remuneração de Janeiro informada está anterior a data de admissão.
0770 - Remuneração de Fevereiro informada está anterior a data de admissão.
0770 - Remuneração de Março informada está anterior a data de admissão.

O colaborador foi admitido em 03/01/2011, saiu da Matriz e foi para a filial em 02/04/2018, e em 02/10/2018 retornou para a Matriz.

Jan - Matriz
Fev - Matriz
Mar - Matriz
Abr - Filial
Mai - Filial
Jun - Filial
Jul - Filial
Ago - Filial
Set - Filial
Out - Matriz
Nov - Matriz
Dez - Matriz

Enviei e-mail para @Oculto em 21/03/19 e ainda não recebi retorno. Liguei para a central de atendimento da Rais e eles não souberam como realizar o procedimento.

Grato desde já.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:36

Eduardo ,

Boa Tarde.

fazendo até amanhã (05/04/2019), não gera multa.
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Fabio,

Boa tarde.

O erro pode estar na data que você e/ou seu sistema informa como data de admissão/transferência, conforme manual da Rais página 27 e 28, temos as seguintes informações:

Admissão: 
B) Informações da admissão
B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação 
B.2) Data – informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho

Tipo de admissão:
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente. 
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente. 

Com ônus a empresa onde ele estava continua pagando, sem ônus a nova empresa efetua todos os pagamentos, é o  normalmente utilizado o primeiro é mais utilizado em caso de estatais que transferem o funcionário publico e ele opta por continuar com o vencimento desta repartição por ser mais vantajoso.
Você terá 3 lançamentos na Rais.

1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz)
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido;(Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi.(Rais da matriz)

Na página 32 do Manual, você verá os códigos de baixa/Demissão/Transferência, 30 ou 31 o motivo.

Tente fazer o teste e se não resolver volte e poste o erro para tentarmos ajudar.

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:44

Boa tarde,

Fiz da forma que o Srº me orientou.

1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz) 
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido; (Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi. (Rais da matriz) 

Na Rais da Matriz ele se encontra com 2 cadastros, um com data de saída e o outro continua ativo. Está certo?

Se for isso, o processo deu certo.

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