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parcelamento fgts como fazer a guia pelo sefip

Dayse Pereira de Sousa

Dayse Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:09

Boa tarde Pessoal,

Eu consegui algumas informações através da GIFUG/BH, não entendo quase nada de parcelamento de FGTS, mas espero que as informações a seguir possam ajudar a vocês como me ajudou.
O que conseguir apurar ate o momento:

1º A data de vencimento de cada parcela dependerá da data do aceite do parcelamento pela caixa, lembrando que quando o dia do vencimento cair em dia nao util o pagamento devera ser ANTECIPADO.
2º A primeira parcela refere-se a débitos de teor rescisórios, essa guia é gerada pela caixa e enviada a empresa para pagamento (a unica guia gerada pela caixa é a 1º)
3º Todas as parcelas sofrem um reajuste no valor, no mês de pagamento (juros/multa) e portanto é necessário consultar o valor atualizado da parcela, não só o valor da parcela mas também quais as competências atrasadas, serão recolhidas pela parcela, ou seja, uma unica parcela pode ter varias guias/competências diferentes e uma mesma competência pode aparecer em mais de uma parcela (Isso, porque pode ser que o debito de uma competência não seja suficiente para dar o valor minimo de uma guia, como também pode ocorrer de o valor de uma competência ser superior ao minimo da parcela, justificando a mesma competência aparecer em mais de uma parcela).
Para realizar a consulta do VALOR ATUALIZADO DA PARCELA acesse o site do conectividade social no canto superior direito, na aba selecione procure por parcelamento contratado, (essa aba é aquela onde acessamos o extrato de fundo de garantia dos funcionários) o próprio site te redirecionara para a pagina do parcelamento onde você encontrara a situação do parcelamento, a data da proposta, o numero do parcelamento e o ícone VALOR ATUALIZADO DA PARCELA. (selecione o parcelamento deseja e clica no ícone), aqui o site te dará o "extrato" das próximas 3 parcelas, quais as competências, quais os valores de remuneração por competência, qual o código da GFIP(cod da guia), o valor de FGTS a recolher de cada competência, totalizando o valor da parcela, a data de vencimento e o saldo devedor atualizado(abatendo o valor das paraceles já pagas). De posse do "extrato" é só gerar uma nova SEFIP/GFIP com a competência referente a parcela.

PASSO A PASSO PARA A SEFIP/GFIP:
1º Importar o arquivo da competência para o programa SEFIP;
2º Abrir um novo movimento: aba: movimento, ícone: novo, colocar a competência e o código informado no extrato, preencher o campo FGTS, marcar: em atraso e colocar a data de vencimento da parcela, salvar.
3º Só é informado os trabalhadores que terão recolhimento de FGTS, os outros podem ser excluídos.
4º Para mim, aqui esta um grande problema do parcelamento para quem efetivamente gera as guias. Como eu ja expliquei antes, a mesma competência pode aparecer em mais de uma parcela, isso significa que teremos que ter um controle muito eficiente de quais foram os funcionário ja informados e de quais as remunerações que ja foram utilizadas para cada colaborador, para que ninguém seja prejudicado ou beneficiado no deposito de FGTS. No extrato foi informado a remuneração da competência referente a parcela, portanto vamos somar as remunerações dos trabalhadores para que cheguemos a essa base (suponhamos que precisa ser feito o recolhimento de 10 funcionários e que com 2 funcionários encontrou-se a remuneração informada pela caixa na parcela, sendo assim os outros 8 podem ser recolhidos na parcela seguinte, caso a mesma competência aparece na próxima parcela), veja bem, a remuneração que esta sendo informada aqui, precisa ser a remuneração correta do colaborador, lembre-se esse sera o deposito de FGTS da competência, portanto se for informado o valor incorreto o colaborador poderá reclamar judicialmente destes depósitos.
Aqui foi me dado três opções para chegar a base sendo elas:
A primeira citada logo a cima
a segunda seria recolher o valor de todos os funcionários referente a competência, pagando um valor maior do que o cobrado na parcela e, portanto, regularizando mais de uma parcela por vez, aqui o parcelamento sera quitado antes do prazo contratado.
e a terceira seria ajustar as remunerações dos trabalhadores informando valores proporcionais a remuneração de cada um, perfazendo o valor total cobrado na parcela, e na parcela seguinte (já que a mesma competência aparece em parcelas diferentes) fazer novamente o ajuste para que se chegue ao valor correto da remuneração do funcionário.
volto a repetir, cuidado com a remuneração total do funcionário, o que esta sendo feito é o recolhimento mensal de FGTS, valores recolhidos incorretamente podem ser frutos de uma reclamação trabalhista.
Lembrando também que a responsabilidade pelas informações dos trabalhadores vinculados a um empregador são únicas e exclusivas do próprio empregador, conforme determinas o artigo 15 da lei 8.036/90.
Vi em alguns lugares na internet e ate mesmo aqui no fórum, ensinando a pegar a remuneração informada pela caixa e dividir pelo numero de funcionários existentes no movimento/competência da SEFIP/GFIP e utilizar a mesma base de calculo para todos, isso é incorreto, tendo em vista que cada funcionário recebe um valor de salario, as vezes uma pessoa faltou, outra fez hora extra, enfim, se nao recebemos o mesmo salario porque o deposito de FGTS seria igual para todos?
O valor da remuneração sera lançado em: aba: movimento remuneração sem 13º
marcar participação de todos no movimento.
A modalidade sera BRANCO - recolhimento ao FGTS e declaração a previdência.
Simula e confere se o valor da remuneração esta correto com o extrato da caixa e se o valor total da guia/competência bate com o extrato.

Em caso de demissão de algum funcionário que esteja no parcelamento, sera necessário recolher todas as competências do mesmo em atraso, no código de recolhimento 327, para depois calcular a multa rescisória. Quando o recolhimento for efetuado no cod 327 o valor ja sera abatido no valor total do parcelamento, assim foi me informado.

é isso pessoal espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:14

Boa Tarde, eu transmiti a GFIP do parcelamento com a competência errada pois era para fazer com a competência 03/2013 e foi feito na competência 01/2013, com o código 327 e já foi pago a guia, porem a parcela está em aberto.

O que pode ser feito?

O valor é muito alto, é mais de 900 reais.

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 21:21

Luanda Gabrielle Silva, boa noite!
No caso de guias de FGTS já recolhidas, porém indevidamente, não importa o motivo, a empresa pode solicitar a devolução dos valores, principalmente se caracterizar recolhimento em duplicidade. Para isso tem o formulário RDF.

Somente recolhimentos para competencias que pertencem ao acordo irão sensibilizar o contrato. Ou seja, se voce parcelou de 01/2015 a 12/2015 e recolheu 01/2016, não importa o código, este recolhimento não tem significado para o contrato de parcelamento. O que vai ocorrer é gerar pendencia financeira por uso indevido do código de parcelamento, visto que a guia 327/337 não cobra a multa por atraso (5% ou 10% - art. 22 da lei 8036) para cobrar nas ultimas parcelas do acordo, e é justamente esta multa que deverá ser recolhida.

Você deve gerar a guia 327/337 para as competencias do acordo e tudo vai dar certo.

Atenciosamente,

Rogério

Susana Vila Nova Camilo

Susana Vila Nova Camilo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:40

Bom dia,

tenho algumas duvidas quanto a fase inicial do parcelamento, pois entrei com o certificado digital no conectividade social para solicitar o parcelamento e saiu a seguinte mensagem: "Não existem débitos apurados nesta data para fins de contratação de Parcelamento de Débitos de FGTS. " a minha pergunta é se antes de fazer a solicitação eu devo transmitir GFIP de confissão de dívida? Qual a modalidade, e qual o código de recolhimento que informo?


Att,
Susana

Susana VN Camilo
Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 21:43

Sra. Susana Vila Nova boa noite.
Para fazer o parcelamento é necessário primeiro fazer a confissão, conforme o item 14 do manual do SEFIP.
Lembrar de apurar o saldo devedor antes de fazer a confissão.
Após ter feito a confissão, você encaminha o pedido de parcelamento por meio de qualquer agência da Caixa de sua cidade, junto com o formulário SPD e os documentos da empresa para que o setor de parcelamento possa atualizar os dados cadastrais da empresa, dos sócios e os meios de contato.
No formulário SPD há 2 campos de e-mail, favor preencher com ao menor dois emails diferentes para que a GIFUG de vinculação possa entrar em contato com a empresa, RH, Contador caso necessário.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:20

Olá Rogério Silva, fico muito feliz de ver como você está ajudando.

Bom vamos lá para minha dúvida, tenho um cliente que sofreu fiscalização do MTE e foi lavrado auto de infração e enviada a NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NDFC.

Até ai tudo certo, veio um relatório com todas as competências em aberto e os funcionários que não tiveram o FGTS recolhido, com base de calculo e valor devido dos mesmos (relatório bem detalhado).

Os débitos que vieram foram débito mensal e alguns débitos rescisórios. Acontece que veio algumas cobranças indevidas, por exemplo consta o valor em aberto do funcionário "X", porém a GFIP foi recolhida de forma total e até consta o valor exato cobrado no extrato do trabalhador, aconteceu isso porque o mesmo tinha 2 numeros de PIS.

Caso eu entre com o recurso dessa NDFC meu parcelamento será impedido??

Outra pergunta, a GFIP confessando o débito eu faço no código 115 normal né? Porque no código 327 somente depois que deferir o PARCELAMENTO?


Aguardo respostas.


Att,

FERNANDO



Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 21:16

Fernando, boa noite.

Quanto à confissão, isso mesmo, faz com o 115/150/155, enfim o código mensal normal, o que vai gerar a confissão é a modalidade que você precisa mudar - tem que seguir o item 14 do manual do SEFIP. Lembrar de apurar o débito corretamente para evitar bagunça no registro da previdência. Melhor fazer com calma e direito do que com pressa e depois ter que corrigir.

Quanto à pergunta sobre a contestação dos valores notificados temos que em tese o parcelamento implica em reconhecimento da dívida por parte da empresa (o termo de parcelamento se chama TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS ..., mas a lei brasileira assegura o direito a todos a requerer judicialmente reparação/correção quanto a atos administrativos dos órgãos estatais, independente da via administrativa estar esgotada ou não (salvo os casos da justiça desportiva e habeas data, art. 217 parag. 1º da CF/88 e súmula nº 2 do STF respectivamente).

De fato o que temos é que a empresa pode sim fazer o parcelamento e pode requerer a correção na justiça sobre os valores lavrados indevidamente. Ocorre que a briga vai para a justiça, a CEF não é parte a ser arrolada, visto que não foi a CEF a lavrar e auditar a empresa, a CEF simplesmente registra os débitos conforme o documento do MTPS e nos encarregamos de atualizar o débito com abatimentos necessários e cobrança das correções previstas na lei 8036 (FGTS) .

Ou seja, após formalizar o acordo (se formalizar) não adianta falar na Caixa que não concorda com o débito lavrado na notificação, pois a CEF não tem poder para fazer alterações, salvo determinação judicial.

Atenciosamente,

Rogério

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 01:16

Obrigado pela explanação Rogério.

Mas ainda ficou uma pequena dúvida, o NDFC abrange as competências de 04/2012 a 06/2016. Sendo que de 04/2012 a 10/2013 só consta o valor de um funcionário porque o mesmo possui 2 números de PIS, e já foi pago conforme consta no próprio extrato dele. A competência 11/2013 está recolhida integral e não consta pendente no NDFC, ficando apenas de 12/2013 a 06/2016 como não recolhido integral.

Pergunto, posso fazer o parcelamento confessando apenas o que realmente não foi recolhido? Ou seja não seguir o NDFC pois as competências (04/2012 a 10/2013) estão cobrando de forma errada e entrarei com recurso, ou não é recomendável fazer isso?


Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 00:44

Fernando, boa noite.

Pode fazer o parcelamento apenas confessando o que você reconhece como débito, mas assim que o MTPS encaminhar o processo da NDFC para a Caixa, o débito da NDFC irá prevalecer sobre sua confissão.

Inclusive você pode consultar na CNS em consulta impedimentos à regularidade se a NDFC já não está registrada (aparece como débitos administrativos), se já estiver registrada, não vai ter muito jeito, aí a melhor via seria o recursos administrativo junto ao MTPS, para que façam a correção, se não funcionar (pode ocorrer), você pode fazer o parcelamento da NDFC, fazer a confissão para aquilo que estiver faltando na NDFC e que você sabe que está pendente, e recorrer à justiça para corrigir os débitos incorretos da NDFC, mesmo com o parcelamento vigente.

Se ocorrer de aparecer no parcelamento a cobrança de uma competência que você não reconhece, não efetue o recolhimento, recolha outra competência que está no parcelamento e vai deixando as problemáticas para o fim, visto que neste caso serão objeto de contestação judicial.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 23:30

Pessoal ainda vejo muitas duvidas, vou tentar ser o mais direto possível.....

Faz tempo que não posto aqui rs

O parcelamento nada mais é do que uma confissão da divida, quando surgir fiscalização a empresa fica amparada e não paga multas, mas em questão de valores não muda praticamente nada.

Vou pular a parte de contratação....

A CAIXA gera apenas a 1 parcela a ser paga, uma guia que é o valor de 10% aproximadamente do montante dos valores em atraso, como garantia de pagamento.....

Ela lhe fornecera um valor MINIMOOOOOOOOOOOO a ser pago, você pode recolher um valor a maior não tem problema algum, respeite o codigo apenas, e com isso vc pode até terminar antes do prazo (caso termine pode solicitar algum extorno da caixa pois essa cobrança da 1 parcela já estão cobrando o valor para parcelar de acordo com o contratado).

Pode recolher a mesma competência para o mesmo funcionário diversas vezes? Pode, mas tenha o controle, não esqueça de marcar que é um complemento do FGTS, essa informação fica abaixo da opção de "recolhimento sem 13". Muitos falam que não é obrigatório mas eu recomendo essa opção para quem recolhe apenas parte do fgts mensal.
Eu prefiro fazer um total de funcionários e deixar os outros para depois pois ficar picando o mesmo funcionário na mesma competência é chato.

Para demitidos, terá que recolher ele no codigo 327 de todas as competências em atraso (parceladas), esperar cair na conta e depois pagar o fgts com a multa (no caso de demissão).

Para que serve o parcelamento? Para que vc não seja autuado pela justiça ou o funcionário bocudo vá no sindicato reclamar, vc fica "respaldado" de possíveis ações e mais multas, apenas isso, desde que pague certinho....

De resto é recolhimento mensal onde existe um valor minimo mas não existe um maximo, o codigo 327 serve apenas para a caixa, o INSS ignora esse codigo.

Fiquem atentos pois se a empresa não pagou o FGTS pode ter também não pago o INSS, mas dai é outra conversa.

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 7 anos Domingo | 9 julho 2017 | 19:06

Vanessa Fernandes, boa tarde. Não é para fazer isso, visto que alei 8.036 veda esta situação, inclusive uma das cláusulas do acordo de parcelamento diz que sempre que o trabalhador fizer jus à utilização do FGTS a empresa deve adiantar os recolhimentos deste trabalhador, inclusive só devem ser mantidos no parcelamento a remuneração devida aos trabalhadores que mantêm o vínculo empregatício com a empresa. Caso a empresa não respeite essas condições estará sujeita à multa, que deve ser aplicada pelo MTPS/MTE/MTB (não sei qual o nome atual do Ministério do Trabalho). De toda forma o risco da decisão é da empresa e normalmente os sindicatos quando fazem homologação da rescisão verificam. De toda forma, sugiro a leitura da resolução 765/14 do CCFGTS que trata das regras do parcelamento.

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 14:37

Srs.

Estou com dificuldades em gerar as guias para recolhimento da notificação de débito rescisório.
O valor é bem alto e preciso gerar a guia..
Minha dúvida>>>


DÉBITO FGTS (OK..... Gerei SEFIP) e foi efetuado o parcelamento.

e quando ao débito rescisório......?????????

DÉBITO RESCISÓRIO (Tenho que gerar então a GRRF. .....) com os valores constantes na notificação de débito recebida do Ministério do Trabalho???

Luiz


FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:09

Tenho a mesma dúvida que a sua. Mas como entrei com recurso estou aguardando a resposta para depois recolher a diferença de débito rescisório, porém não sei como fazer.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:12

Luiz Carlos / Fernando boa tarde!

Estão se referindo aos 10% referente a multa rescisória, se sim procure o setor de fgts em uma agencia da caixa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:25

Pessoal

Fiz como a colega Dayse orientou, mas acontece que o valor da remuneração nao bate com a remuneração do extrato da caixa, o que faço nesse caso, quais funcionarios eu vou adicionar se a soma das remuneração é mais alta que no extrato, ( e não tem mais a mesma comp. pra frente)
Na dúvida e totalmente perdida

Obrigada a quem puder me ajudar

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:52

Bom dia,

Ano passado fiz um parcelamento de FGTS para determinada empresa. Em junho deste ano o parcelamento foi rescindido pois a empesa deixou de pagar algumas guias. No dia 13/07/2017 reenviei novamente as sepifs para fazer um novo parcelamento com os messes que ficaram faltando. Duas semanas depois a empresa recebeu um auto infração dizendo que havia mais meses em aberto. Foi decidido que incluiria esses meses também no parcelamento, então enviei as sefips no dia 28/07/2017. Desde então venho consultando no Conectividade Social ICP se os débitos aparecem pra fazer o devido parcelamento. Porém só aparece as sefips dos meses que eu enviei primeiro, as sefips que enviei depois não apareceram até hoje. Qual procedimento a fazer para que esses meses possam aparecer para fazer o parcelamento de FGTS?

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:29

Jayne Neiva Ferreira, você deve entrar em contato com a GIFUG de sua cidade, para isso procure uma agência para que encaminhe sua demanda ao setor de parcelamento de FGTS.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 15:51

Prezados boa tarde.

Uma empresa realizou o parcelamento e vem pagando há alguns meses.
Ocorre que peguei a empresa agora e nunca fiz parcelamento. Por favor, me ajudem.

São cerca de 30 funcionários e mensalmente, pelo histórico, recebemos de 2 a 3 emails da GIFUG com os valores das parcelas, sendo que as competências se repetem.
Há alguma regra para o lançamento na GFIP? Eu posso escolher aleatoriamente os trabalhadores dos quais a remuneração se aproxima do informado pela GIFUG naquela parcela ou devo obedecer algum critério?
E se o valor da remuneração enviado pela GIFUG não for exatamente idêntico ao que tenho em mãos nas folhas de pagamento? Não consegui chegar naquela remuneração, apenas em aproximados para maior ou para menor.

Por favor, me ajudem!

Att.

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 20:12

Prezados boa tarde.

Uma empresa realizou o parcelamento e vem pagando há alguns meses.
Ocorre que peguei a empresa agora e nunca fiz parcelamento. Por favor, me ajudem.

São cerca de 30 funcionários e mensalmente, pelo histórico, recebemos de 2 a 3 emails da GIFUG com os valores das parcelas, sendo que as competências se repetem.
Há alguma regra para o lançamento na GFIP? Eu posso escolher aleatoriamente os trabalhadores dos quais a remuneração se aproxima do informado pela GIFUG naquela parcela ou devo obedecer algum critério?
E se o valor da remuneração enviado pela GIFUG não for exatamente idêntico ao que tenho em mãos nas folhas de pagamento? Não consegui chegar naquela remuneração, apenas em aproximados para maior ou para menor.

Por favor, me ajudem!

Respostas:
Boa noite Caroline.
1.º 30 funcionários - identifique hoje (a posição do débito) as competências devidas para cada um, isso vi ajudar a afastar o risco de pagar em duplicidade ou deixar de pagar para algum.
2.º Identifique as RE de confissão de cada competência, vai ajudar a saber o que é que foi confessado para os trabalhadores. Em tese deveria ser o FGTS do holerite, mas já vi cada absurdo...
3.º Feito o passo 1 e 2, você vai saber exatamente o que tem que pagar e para quem. Se for preciso você vai ter de pegar extrato analítico de cada trabalhador para fazer a conciliação.
4.º As competências se repetem pois serão cobradas até quitar o débito em cada uma. Exemplo: Confissão de 01/2017 de 1000 de FGTS para pagar; parcelamento com parcela de 250; o sistema vai enviar a mesma competência por 4 meses seguidos; assim que pagar 01/2017 será enviada 02/2017.
5.º A remuneração não tem de ser igual, em regra será diferente. Ela não pode ser menor do que a remuneração enviada pela GIFUG. Atenção! Na hora de gerar a GFIP/GRF mantenha sua atenção no valor da remuneração e não no valor da parcela. É A REMUNERAÇÃO QUE IMPORTA!
6.º Não altere o salário de ninguém, use do mesmo jeito como está na confissão, em tese é a mesma da folha de pagamento.
7.º Se a origem do débito é uma notificação do MTPS use a remuneração da auditoria. Se você perceber que o auditor mandou pagar um valor menor do que o devido você pode recolher o correto, visto que se não o fizer o trabalhador futuramente pode reclamar na justiça a diferença.
É isso, parece complicado, mas não é. É trabalhoso, mas o ano está começando e acredito em você (^^)!
O resto continua tudo igual, pagamento, rescisão, nada muda, só precisa controlar tudo direitinho.

Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:21

Bom dia Pessoal,
Estou preenchendo um formulário para parcelamento de débitos de contribuições sociais (GFUG),junto com esse formulário vou te que anexar diversos documentos entre eles vou ter que enviar uma confissão da CS rescisória para cada competência relatório emitido pelo SEFIP porem quando eu vou emitir no código de 327 e modalidade 1 não da certo ,por que ? aconteceu alguma coisa desse tipo com vocês ,podem me enviar o passo a passo disso?

Mônica de Paula

Mônica de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 18:38

boa tarde!!!


estou com muita dificuldade para gerar a guia de grf referente a um parcelamento do fgts , pois a caixa me enviou o calculo das parcelas , só que q no demonstrativo que a caixa me enviou ela me passou 7 competências , o cod da grf e o valor da remuneraÇÃo , só que eu não consigo chegar nesse valor da remuneração pois assim que eu importo o calculo pra minha gefip ela só me da opção de alterar o cod de recolhimento e a data de pagamento logo depois disso eu marco participação e executo ai a parcela é gerada só que não bate com o valor que a caixa me disponibiliza, não consegui entender pois no contrato que foi assinado com a caixa referente o parcelamento os valores das parcelas seguintes seriam 388,36 só que não consigo fazer isso pois a caixa me manda um demostrativo com 7 competências que não bate com o valor . alguém por favor pode me ajudar , qualquer coisa pode mandar no e-mail: @Oculto,

desde já agradeço!!!


atenciosamente;

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 21:15

Resposta às Sras. Rafaela Ponciano e Mônica de Paula.
"Bom dia Pessoal,
Estou preenchendo um formulário para parcelamento de débitos de contribuições sociais (GFUG),junto com esse formulário vou te que anexar diversos documentos entre eles vou ter que enviar uma confissão da CS rescisória para cada competência relatório emitido pelo SEFIP porem quando eu vou emitir no código de 327 e modalidade 1 não da certo ,por que ? aconteceu alguma coisa desse tipo com vocês ,podem me enviar o passo a passo disso?"

R: Sra. Rafaela boa noite.
1. Você não conseguirá fazer confissão com o código 327. Este código é somente para o pagamento a confissão deve ser feita conforme o item 14 do manual do SEFIP usando o código que você costuma utilizar no movimento normal.
2. Não é possível fazer confissão de rescisório, somente o MTPS pode lavrar este tipo de débito se a empresa não recolheu ou recolheu incorretamente.

Boa tarde!!!
Estou com muita dificuldade para gerar a guia de GRF referente a um parcelamento do FGTS , Pois a caixa me enviou o calculo das parcelas , só que q no demonstrativo que a caixa me enviou ela me passou 7 competências , o cod da GRF e o valor da REMUNERAÇÃO , só que eu não consigo chegar nesse valor da remuneração pois assim que eu importo o calculo pra minha GEFIP ela só me da opção de alterar o cod de recolhimento e a data de pagamento logo depois disso eu marco participação e executo ai a parcela é gerada só que não bate com o valor que a caixa me disponibiliza, não consegui entender pois no contrato que foi assinado com a caixa referente o parcelamento os valores das parcelas seguintes seriam 388,36 só que não consigo fazer isso pois a caixa me manda um demostrativo com 7 competências que não bate com o valor . alguém por favor pode me ajudar , qualquer coisa pode mandar no e-mail: @Oculto,

Desde já agradeço!!!


Sra. Mônica boa noite.
1. O demonstrativo no sistema de parcelamento é gerado cobrando a parcela mais antiga até a parcela mais recente. Exemplo? parcela de 10.000 de remuneração. Empresa confessou 60 meses, cada mês com 2.000 de remuneração. O sistema vai montar a parcela com a parcela mais antiga de 2.000 e como não é o suficiente para atingir os 10.000 de remuneração da parcela, vai completar com as próximas até atingir o valor.
2. O valor de recolhimento que você vai gerar não tem que ser igual ao que o demonstrativo informa, você tem que recolher no mínimo aquelas remunerações, se recolher menos não quita a parcela. Contudo o que você tem que recolher é o que foi confessado ou notificado para as pessoas que foram confessadas ou notificadas, ou seja, não é para inventar salário base, é para usar a sua confissão ou o que foi notificado pelo MTPS.
3. A emissão da guia deve ser feita com o movimento em atraso, uma guia por competência, você indica a validade da guia, indica os trabalhadores que irão participar do movimento, faz a crítica e emite a guia. No movimento 327 só pode ter trabalhador na modalidade branco, não pode ter outra modalidade, no movimento 115/150/155 pode ter outras modalidades. Sugiro que leia um post meu na página 4 ou 3 em que explico a geração da guia ou então um post nesta página da Sra. Dayse, bem explicadinho.
4. No demonstrativo tem 7 competências pois são valores pequenos que foram utilizados até chegar no valor de uma parcela.
5. Suas dúvidas podem ser direcionadas ao email @Oculto ou @Oculto.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:52

Dasilo Schneider

Bom dia!

Tenho um parcelamento e cada parcela no valor de R$ 645,66, gerei a sefip correto mas não chego no valor da parcela.
Competência 09/2016 valor dos salários R$ 6.937,60 x 8% = 555,01, então peguei da competência 10/2016 de um funcionário o valor de 1.133,20 deu um total de R$ 8.070,80 x 8% = R$ 645,66 só que a caixa ao calcular cobra encargos de R$ 34,93.
Como chegar no valor exato das parcelas R$ 645,66?

JAMILE ALEMIDA

Jamile Alemida

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 12:04

Dasilo Schneider, por favor, preciso de ajuda. Tenho que gerar guia de parcelamento código 327 e não consigo chegar ao valor.
Eu precisaria saber quais são os funcionários pros quais não foi recolhido na competência?

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