Dayse Pereira de Sousa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde Pessoal,
Eu consegui algumas informações através da GIFUG/BH, não entendo quase nada de parcelamento de FGTS, mas espero que as informações a seguir possam ajudar a vocês como me ajudou.
O que conseguir apurar ate o momento:
1º A data de vencimento de cada parcela dependerá da data do aceite do parcelamento pela caixa, lembrando que quando o dia do vencimento cair em dia nao util o pagamento devera ser ANTECIPADO.
2º A primeira parcela refere-se a débitos de teor rescisórios, essa guia é gerada pela caixa e enviada a empresa para pagamento (a unica guia gerada pela caixa é a 1º)
3º Todas as parcelas sofrem um reajuste no valor, no mês de pagamento (juros/multa) e portanto é necessário consultar o valor atualizado da parcela, não só o valor da parcela mas também quais as competências atrasadas, serão recolhidas pela parcela, ou seja, uma unica parcela pode ter varias guias/competências diferentes e uma mesma competência pode aparecer em mais de uma parcela (Isso, porque pode ser que o debito de uma competência não seja suficiente para dar o valor minimo de uma guia, como também pode ocorrer de o valor de uma competência ser superior ao minimo da parcela, justificando a mesma competência aparecer em mais de uma parcela).
Para realizar a consulta do VALOR ATUALIZADO DA PARCELA acesse o site do conectividade social no canto superior direito, na aba selecione procure por parcelamento contratado, (essa aba é aquela onde acessamos o extrato de fundo de garantia dos funcionários) o próprio site te redirecionara para a pagina do parcelamento onde você encontrara a situação do parcelamento, a data da proposta, o numero do parcelamento e o ícone VALOR ATUALIZADO DA PARCELA. (selecione o parcelamento deseja e clica no ícone), aqui o site te dará o "extrato" das próximas 3 parcelas, quais as competências, quais os valores de remuneração por competência, qual o código da GFIP(cod da guia), o valor de FGTS a recolher de cada competência, totalizando o valor da parcela, a data de vencimento e o saldo devedor atualizado(abatendo o valor das paraceles já pagas). De posse do "extrato" é só gerar uma nova SEFIP/GFIP com a competência referente a parcela.
PASSO A PASSO PARA A SEFIP/GFIP:
1º Importar o arquivo da competência para o programa SEFIP;
2º Abrir um novo movimento: aba: movimento, ícone: novo, colocar a competência e o código informado no extrato, preencher o campo FGTS, marcar: em atraso e colocar a data de vencimento da parcela, salvar.
3º Só é informado os trabalhadores que terão recolhimento de FGTS, os outros podem ser excluídos.
4º Para mim, aqui esta um grande problema do parcelamento para quem efetivamente gera as guias. Como eu ja expliquei antes, a mesma competência pode aparecer em mais de uma parcela, isso significa que teremos que ter um controle muito eficiente de quais foram os funcionário ja informados e de quais as remunerações que ja foram utilizadas para cada colaborador, para que ninguém seja prejudicado ou beneficiado no deposito de FGTS. No extrato foi informado a remuneração da competência referente a parcela, portanto vamos somar as remunerações dos trabalhadores para que cheguemos a essa base (suponhamos que precisa ser feito o recolhimento de 10 funcionários e que com 2 funcionários encontrou-se a remuneração informada pela caixa na parcela, sendo assim os outros 8 podem ser recolhidos na parcela seguinte, caso a mesma competência aparece na próxima parcela), veja bem, a remuneração que esta sendo informada aqui, precisa ser a remuneração correta do colaborador, lembre-se esse sera o deposito de FGTS da competência, portanto se for informado o valor incorreto o colaborador poderá reclamar judicialmente destes depósitos.
Aqui foi me dado três opções para chegar a base sendo elas:
A primeira citada logo a cima
a segunda seria recolher o valor de todos os funcionários referente a competência, pagando um valor maior do que o cobrado na parcela e, portanto, regularizando mais de uma parcela por vez, aqui o parcelamento sera quitado antes do prazo contratado.
e a terceira seria ajustar as remunerações dos trabalhadores informando valores proporcionais a remuneração de cada um, perfazendo o valor total cobrado na parcela, e na parcela seguinte (já que a mesma competência aparece em parcelas diferentes) fazer novamente o ajuste para que se chegue ao valor correto da remuneração do funcionário.
volto a repetir, cuidado com a remuneração total do funcionário, o que esta sendo feito é o recolhimento mensal de FGTS, valores recolhidos incorretamente podem ser frutos de uma reclamação trabalhista.
Lembrando também que a responsabilidade pelas informações dos trabalhadores vinculados a um empregador são únicas e exclusivas do próprio empregador, conforme determinas o artigo 15 da lei 8.036/90.
Vi em alguns lugares na internet e ate mesmo aqui no fórum, ensinando a pegar a remuneração informada pela caixa e dividir pelo numero de funcionários existentes no movimento/competência da SEFIP/GFIP e utilizar a mesma base de calculo para todos, isso é incorreto, tendo em vista que cada funcionário recebe um valor de salario, as vezes uma pessoa faltou, outra fez hora extra, enfim, se nao recebemos o mesmo salario porque o deposito de FGTS seria igual para todos?
O valor da remuneração sera lançado em: aba: movimento remuneração sem 13º
marcar participação de todos no movimento.
A modalidade sera BRANCO - recolhimento ao FGTS e declaração a previdência.
Simula e confere se o valor da remuneração esta correto com o extrato da caixa e se o valor total da guia/competência bate com o extrato.
Em caso de demissão de algum funcionário que esteja no parcelamento, sera necessário recolher todas as competências do mesmo em atraso, no código de recolhimento 327, para depois calcular a multa rescisória. Quando o recolhimento for efetuado no cod 327 o valor ja sera abatido no valor total do parcelamento, assim foi me informado.
é isso pessoal espero ter ajudado.