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Férias antes do período completo

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:10

Olá.

O funcionário não tem férias completas, o período aquisitivo do mesmo é 23/05/2018 à 22/05/2019, o mesmo recebeu 10 dias de férias a partir do dia 24/12/2018.

Gostaria de saber se isso pode acontecer?

Essas férias foram lançadas no sistema.

E como faço o cálculo de dias proporcionais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:48

Valeria, bom dia.
Sim, mas só se for Ferias Coletivas e além disso precisa comunicar ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato.

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;

Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:11

Boa tarde,


I) Férias Coletivas para empregados com menos de 12 meses serviço
a) Direito superior aos dias de Férias Coletivas: Empregado contratado em 01.07.2017, a empresa concederá férias coletivas a partir do dia 23.12.2017 até 01.01.2018.
- O direito adquirido do empregado constitui 06/12 avos, o que corresponde a 15 dias de férias;
- As férias coletivas de 23.12.2017 a 01.01.2018 correspondem a 10 dias.
O período aquisitivo desse empregado em questão não ficará quitado, uma vez que o direito adquirido é superior aos dias de férias coletivas. Assim, por ocasião das férias coletivas o empregado descansará 10 dias, restando 05 dias de saldo, os quais devem ser gozados em outra oportunidade, a critério do empregador, desde que dentro do período concessivo.
Apesar de não ter quitado o total de dias de férias, iniciará um novo período aquisitivo a partir do dia 23.12.2017.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:37

Valéria Onorato

Em se tratando de férias normais, ou seja, sem ser coletiva, essa prática esta incorreta, pois o empregado não cumpriu seu período concessivo, portanto não tem o direito a férias regulares, a proporcionalidade poderá ser utilizada , mas apenas após um ano de vinculo.

Algumas CCT's preveem este tipo de concessão.

Lembrando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a concessão de férias coletivas.

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