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Férias x licença maternidade

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:34

Boa tarde,

Uma dúvida: Funcionária contratada em 23/10/2017, pegou férias em 18/12/2017 a 01/01/2018, em março/2018 pegou 15 dias de atestado, em maio/2018 pegou mais 15 dias de atestado. Em setembro/2018 pegou mais 15 dias de atestado e deu entrada na licença maternidade em seguida.
Volta da licença agora em Janeiro/2019 e já informou que pegará 14 dias de atestado por amamentar. Quando ela retornar, no final de janeiro/2019, terá direito a quantos dias de férias?
Os atestados foram CID diferentes.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 10:18

Cristiane, bom dia.
Pelo que menciona ela gozou/descansou ferias coletivas em dezembro de 2017, como tinha menos de um ano de trabalho, inicia-se um novo periodo aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, ou seja, a partir de 18.12.2017, ao invés das férias dela vencer sempre em 23 de Outubro, agora passa a vencer em 18 de Dezembro
Vamos lá
de 23.10.2017 à 17.12.2017 = 2 avos, ou seja, 05 dias de direito.

Como já quitou o periodo acima, então ficará assim;

18.12.2017 à 17.12.2018 = 30 dias

Onde a empresa concederá para não pagar em dobro até 30 dias antes do dia 17.12.2019.

Terá direito a 30 dias de férias.

Agora, com relação aos atestado médico, mesmo sendo CID diferente se apresentar atestado dentro de sessenta dias após o retorno, então a empresa não é obrigada a pagar novamente os 15 dias.

1 - atestado Março/2018
2 - atestado Maio/2018 = 15 dias, precisa verificar a data de retorno e a data deste atestado, se esta ou estivesse dentro do 60 dias a empresa era isenta de pagar.
3 - atestado Setembro/2018 = 15 dias, nesse a empresa e(ra)obrigada a pagar os 15 primeiros dias.

www.empresario.com.br

(grande maioria dos atestado não possuem CID, e além disso uma doença pode ter sido por causa de doença anterior, e por isso que não se pode considerar CID igual, quem vai decidir e o médico e o médico perito do INSS) .

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