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Rescisão com FGTS em Atraso

MARCELA DOMINGOS BARRETO DE ASSIS

Marcela Domingos Barreto de Assis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:43

Boa tarde Colegas!

Estou fazendo uma rescisão com aviso trabalhado, onde o empresa deixou de depositar os meses 12/2017, 10/2018 e 11/2018. Fiz as guias para eles pagarem o FGTS da funcionária em atraso na segunda feira, mas não vai dar tempo de cair os valores no extrato de fins rescisórios.

Como faço com aquele campo no programa de contabilidade que pede o saldo em banco?

A minha dúvida é: Coloco o valor do saldo para fins rescisórios até setembro, ou faço a soma de todos os valores?

Na GRRF eu sei que preciso colocar recolhidos e não processados.


Agradeço pela atenção.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 13 janeiro 2019 | 11:22

Marcela Domingos Barreto de Assis,


infelizmente algumas vezes nos deparamos com essa situação, mais uma forma mais viável pra voce esta resolvendo essa questão some o valor para fins rescisórios que consta na conta do FGTS do funcionário mais o valor recolhido em atraso e acrescente ai mais ou menos 5% do valor, e melhor pagar um pouco a mais do que voce ter que refazer esse trabalho futuramente e também o funcionário pode querer acionar a justiça trabalhista por conta disso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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