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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Larissa Silva

Larissa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:03

Bom dia!

Tenho a seguinte situação: Os funcionários da empresa X foram transferidos para a empresa Y pelo período de um mês e depois foram transferidos de volta para a empresa X. Porém durante esse um mês o FGTS dos funcionários ficou na conta da empresa Y. Ao serem demitidos os funcionários não estão tendo acesso ao saque desse valor. Na caixa eles me informaram que não poderia ser feita a vinculação das contas, mesmo as empresas sendo do mesmo grupo e que, para que os funcionários que já estão demitidos sacassem esse valor seria necessário informar a movimentação com o código N2 na sefip. Essa informação procede? Alguém sabe me informar se eu consigo gerar uma chave para uma funcionária que já foi demitida sacar o valor de fgts desse mês em que ela estava na empresa Y? Na época da transferência a contabilidade era feita por outra empresa então não tenho muitas informações de como eles procederam.

Desde já agradeço.

MARIANA SCHMITT

Mariana Schmitt

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:12

Larissa, boa tarde!
Já peguei casos assim, e movimentei as contas (x e y) normalmente....com os mesmos códigos de saque (I1). O correto seria fazer o processo de unificação de contas sempre que houverem transferências!

Abçs,

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