Barbara
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Tendo visto a Súmula 159 do TST que trata do salário substituição. Estou com a seguinte situação:
Um funcionário nos períodos de 2014 e 2016 assumiu a função de uma outra que nestes dois anos saiu de licença maternidade.
No período a empresa não realizou o pagamento das diferenças referentes ao salário subistituição, e atualmente está querendo se regularizar com o funcionário.
Neste caso a empresa pode realizar o pagamento destes valores de forma retroativa? Como proceder?
Obrigada