Maria Rafaela Alves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde Pessoal,
Estou precisando de uma luz urgente, a empresa que trabalho era do regime de competência, porém com o e-Social, e a política de pagamentos, a partir do dia 01/01/2019 começou a ser como regime de caixa, sendo assim, alguns funcionários sofreram retenção de IR, coisa que anteriormente não sofria porque o salário não atingia a tabela.
Segue abaixo um exemplo e me digam se esta certo conforme o contador da empresa me explicou, para que seja repassado aos funcionários quando vierem questionar sobre a retenção.
Exemplo.
Funcionário Maria salário Bruto de 1.904,75.
Dezembro recebeu o adiantamento no dia 20/12 e no dia 07/01/2019 recebeu o pagamento, e a empresa começou a ser do regime de caixa a partir do dia 01 de Janeiro, no dia 20/01 para calculo do adiantamento somou se o valor do salário Bruto de Dezembro, mais o adiantamento de janeiro para calculo do IRRF.
A dúvida é, para calculo no regime de caixa deve ser apurado somente os valores pago no mês, se no mês de janeiro Maria recebeu somente o liquido de 828,00 no dia 07/01 e o adiantamento no valor de 761,90, NÃO TERIA QUE SER SOMENTE ESSES DOIS VALORES A SEREM SOMADOS PARA TIRAR A BASE PARA TRIBUTAÇÃO?
Alguém me ajuda, estou confusa.