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Retenção de IRRF no adiantamento sob Regime de Caixa-Iniciad

Maria Rafaela Alves

Maria Rafaela Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:35

Boa tarde Pessoal,

Estou precisando de uma luz urgente, a empresa que trabalho era do regime de competência, porém com o e-Social, e a política de pagamentos, a partir do dia 01/01/2019 começou a ser como regime de caixa, sendo assim, alguns funcionários sofreram retenção de IR, coisa que anteriormente não sofria porque o salário não atingia a tabela.

Segue abaixo um exemplo e me digam se esta certo conforme o contador da empresa me explicou, para que seja repassado aos funcionários quando vierem questionar sobre a retenção.

Exemplo.

Funcionário Maria salário Bruto de 1.904,75.

Dezembro recebeu o adiantamento no dia 20/12 e no dia 07/01/2019 recebeu o pagamento, e a empresa começou a ser do regime de caixa a partir do dia 01 de Janeiro, no dia 20/01 para calculo do adiantamento somou se o valor do salário Bruto de Dezembro, mais o adiantamento de janeiro para calculo do IRRF.

A dúvida é, para calculo no regime de caixa deve ser apurado somente os valores pago no mês, se no mês de janeiro Maria recebeu somente o liquido de 828,00 no dia 07/01 e o adiantamento no valor de 761,90, NÃO TERIA QUE SER SOMENTE ESSES DOIS VALORES A SEREM SOMADOS PARA TIRAR A BASE PARA TRIBUTAÇÃO?

Alguém me ajuda, estou confusa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 18:25

Maria, boa tarde.
No sistema caixa,onde o pagamento e efetuado no mês subsequente então o adiantamento e tributado, já no regime competência, pagamento dentro do mês o adiantamento não e tributado, resumindo, o imposto de renda e praticamente rateado.
No seu exemplo acima

Dezembro
Salario = 1.904,75
Adiantamento = 761,90
INSS = (171,43)
I.Renda = 0,00

Agora com alterou o regime para Caixa, então o adiantamento será tributado, ficando assim;

Base 07/01/2019 = (salario - adiantamento - inss) = R$ 971,42

Adiantamento de Janeiro/2019 = 761,90
+ Base 07/01/2019 = 971,42
Base I.Renda sobre o Adiantamento = 1.733,32
Isento de I.Renda.

Maria, se por acaso a empresa conceder outro adiantamento dentro do mês de Janeiro, exemplo = R$ 500,00, então somará a base do adiantamento + 500,00 = 2.233,32, então terá imposto de renda, de R$ 24,70, ou seja, ao invés de receber R$ 500,00 receberá R$ 500,00 - 24,70 = 475,30.

Soma-se tudo que recebeu dentro do mês e recalcula tudo novamente para gerar o Imposto de Renda, agora se a empresa quiser continuar no regime competência, então terá que pagar os empregados até o ultimo dia util do mês, e alterar o regime dentro do programa da folha.
Lembrando que se optar pelo regime caixa, deverá ter atenção na DIRF de 2019 a ser entregue em 2020, isso porque o salario de Dezembro de 2019 a ser pago em Janeiro de 2020, não entrará na DIRF, somente até o adiantamento de dezembro de 2019, (de 01.01.2019 à 31.12.2019, tudo que foi pago dentro desse periodo, inclusive ferias se o mesmo for gozar a partir do dia 02 de Janeiro, onde o pagamento e no mês de Dezembro), ok..

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