x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 273

Emerson Maciel da Silva

Emerson Maciel da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 19:28

Trabalho em uma empresa que e uma entidade filantrópica, recentemente entramos com uma ação judicial para insencao de impostos sociais, o juiz deferiu e foi pedido que doce feito em depósito judicial as guias de INSS patronal, terceiros e Sat. Com isso a minha dúvida e, como envio a informação na sefip, já que a empresa ainda não tem insencao, foi apenas autorizado depositar em juízo essas contribuições.

Kaio Guilherme E. Moreira

Kaio Guilherme E. Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 22:43

Colega,

o item 7 do Manual da GFIP versa que:

"7 INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE
Caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido. Caso a decisão judicial altere a obrigação, o empregador/contribuinte deverá retificar as GFIP/SEFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão. O referido procedimento aplica-se também às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, arrecadadas pela RFB."

Eu penso que o advogado deve peticionar ao juízo para que determine a não inclusão em dívida ativa, faltou resolver este ponto.

Penso assim, no entanto, ficarei acompanhando o tópico para eventuais entendimentos diferentes.

Nos informe também caso encontre outra solução.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.