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Insalubridade e Periculosidade

JULIO MENDES

Julio Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:21

Bom dia!

Periculosidade continua o mesmo (30% sobre o salario base), ou seja, não houve mudanças com relação ao art 193 da CLT.

Obs.: se paga periculosidade, adicional de insalubridade não será devido.

Como disse o colega Carlos, o responsável pela Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho é quem determinará a classificação dos setores (insalubre, periculoso, ou ambos).

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