William Borges
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)respostas 1
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William Borges
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) William Borges, bom dia !
Não,
Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
O fundamento para a exclusão do Adicional de Férias de 1/3 da base de cálculo da Contribuição Social é de que se trata de uma verba compensatória/indenizatória, não sendo um ganho habitual, conforme o que estipula a Constituição Federal de 1988.
Espero ter ajudado.
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