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Cálculo de aposentadoria

DEBY

Deby

Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 16:59

Boa tarde!
Recebi a indicação de uma cliente com o seguinte problema: ela tentou dar entrada na aposentadoria mas não conseguiu pois não constam todas as contribuições, sendo que ela tem todos os comprovantes de recolhimento.
Fazendo uma pesquisa ela descobriu o seguinte erro: divergência de GFIP x GPS (valor declarado menos o recolhido por rubrica e fpas. Já vi em alguns fóruns aqui que é preciso retificar as declarações e caso tenha divergência de recolhimento, gerar uma guia complementar.
O problema é que o contador que fez tais declarações não forneceu os arquivos para retificação. Gostaria de saber se existe alguma forma de conseguir tais informações.

Atenciosamente,
Débora Fernandes

Deby
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 07:44

Deby, bom dia.
Para segurança de sua cliente a melhor forma e através de advogado previdenciário, esse irá verificar junto ao INSS e conforme for o INSS irá emitir a guia para o recolhimento complementar, isso acontece muito quando o salario de contribuição e inferior ao salario mínimo, quando isso acontece o empregado tem que recolher a diferença através do DARF cód 1872, recolhendo a diferença.
Se o salario de contribuição dela nesses meses foi inferior ao mínimo federal, então não há como retificar a SEFIP.
Além disso a divergência entre SEFIP X GPS, com relação ao FPAS, não é problema do empregado e sim do empregador, o empregado não pode ser prejudicado, e por isso que nesse caso entra o Advogado Previdênciário, ok..

O que precisa verificar não é o extrato previdênciário pessoa Juridica (empresa) e sim o CNIS do empregado, extrato previdenciário do empregado, veja passo a passo como emitir

https://inss.blog.br/servicos-online/senha-cnis/

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