x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 241

Horas compensatórias (compensação do sábado).

Felipe Costa

Felipe Costa

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 17:31

Boa tarde,

Queridos colegas estou com um dilema e necessito da ajuda de vocês, um funcionário demitido seja em qual for o seu regime de contrato de trabalho, desde que dentro das regras da CLT, atua de segunda a sexta, compensando durante a semana o sábado e como consequência obtendo o domingo como DSR, caso mesmo seja demitido após o meio da semana, uma quinta como exemplo, deverá ser pago estas horas compensadas durante a semana ao mesmo?, visto que o mesmo não vai trabalhar mais!, lhes pergunto, pois em um caso de quinta feira o funcionário pagou mais de 80% da compensação. Caso haja algum embasamento agradeceria muito.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 10:24

Felipe, bom dia.
Se trabalha de segunda à sexta para compensar o sábado, então se foi demitido, por exemplo, quarta-feira, então os minutos que trabalhou a mais na segunda, terça , para compensar o sábado, deverá ser pago como hora extra.

Felipe, o link abaixo e para você ter uma ideia, ok..

www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.