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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 11:45

Adrielle, bom dia.
Se for menor de idade sim, idade entre 16 e 18 anos, conforme determina a legislação,

....

.O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a frequência às aulas, o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda, de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado
...

logicamente que ele deverá apresentar declaração da escola.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_estudante.htm

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