Nathália Barbosa Pinto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Preciso saber se quem trabalha com jornada parcial de 120h por mês, se as férias são de 30 dias ou 18 dias ? E se tem alguma legislação que fala a respeito.
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Nathália Barbosa Pinto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Preciso saber se quem trabalha com jornada parcial de 120h por mês, se as férias são de 30 dias ou 18 dias ? E se tem alguma legislação que fala a respeito.
Carolina Gonçalves
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Olá Nathália.
A Reforma Trabalhista prevê 30 dias.
Dê uma olhadinha ;)
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde
Em relação às férias do trabalhador em regime de tempo parcial, o texto original da CLT, introduzido em 2001, previa um escalonamento da quantidade de dias que o empregado teria direito, conforme a sua jornada de trabalho. Por exemplo, aqueles que estavam submetidos a jornada inferior a cinco horas semanais, tinham direito a somente 8 dias de férias, enquanto que os trabalhadores cuja jornada era superior a 22 horas e de até 25 horas usufruíam de 18 dias de férias.
A reforma trabalhista eliminou essa proporcionalidade nas férias, de modo que, com a atual redação da CLT, qualquer trabalhador em regime de tempo parcial passou a ter o direito a 30 dias de férias. Além disso, o trabalhador em regime de tempo parcial também passou a poder converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Nathália Barbosa Pinto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Beleza meninas,
Muito obrigada pela explicação.
Boa semana para nós.
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