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Tipo de contrato de trabalho

Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:49

Bom dia pessoal!

Uma empresa precisa contratar dois plantonistas para trabalhar somente os finais de semanas. É uma empresa de provedor de internet.

Qual tipo de contrato devo fazer?

O horário para cumprir é das 18:00 horas no sábado às 06:00 da manhã da segunda feira.

Quantos funcionários se encaixa nessa carga horária?

Posso pagar o piso da categoria proporcional as horas trabalhadas?

Esses funcionários poderão trabalhar em outras empresas durante a semana até quantas horas?
Deverá somar a carga horária desse contrato para obedecer a regra das 44 horas semanais?


Por favor, me ajudem.

Desde já agradeço.

Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:52

Gislaine Xavier

Cada contrato deve respeitar o máximo de 44 horas semanais, 8 horas por dia, intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas.

Desta forma, se eles trabalham na empresa A só no fds, poderão trabalhar na empresa B durante a semana sem problemas. Cada uma deverá seguir o limite das 44 hrs semanais.

O salário pode sim ser proporcional as horas trabalhadas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:10

Marcio Gomes, infelizmente essa nova modalidade não atende, devido ser uma função que não poderia ser recusada, esse contrato permite que o funcionário recuse.

Karina Louzada, Sobre a carga horária e o intervalo para cada contrato entendi, mas poderia enviar ou descrever a lei que permite que cada contrato pode ser até 44 horas semanais.

Se alguém tiver mais opções sobre contrato, ficarei grata.

Por ora decidimos escalar os funcionários registrados para fazerem horas extras.





Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:27

Gislaine Xavier

Não tem lei que fala especificamente sobre isso, é algo muito claro, já que cada contrato é único....O vínculo na empresa A não tem ligação com a empresa B.

Isso ficou muito mais claro agora com o contrato intermitente, onde o trabalhador pode ter vínculo com várias empresas, já que só trabalha quando é convocado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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