Wanessa, boa tarde.
Não é o empregado/candidato que edita a lei e nem o empregador, e lei.
Não adianta nada ele fazer uma declaração isentando a empresa de pagar o decimo terceiro/ferias/aviso prévio, imagina se todos os empregados fizer isso. Quando se está admitindo o candidato concorda com tudo, mas depois ingressa com uma ação na justiça e ganha e além disso a empresa PODERÁ ser fiscalizada pelo M.Público Trabalho, Receita Federal (onde poderá fiscalizar os ultimos 10 anos).
Respondendo suas perguntas
1 - Penso que o mesmo vai pedir a demissão o que já isenta a empresa da multa do fgts correto?
R - Se ele pedir demissão, sim, mas será que irá pedir..........(não se sabe o que vai acontecer amanhã).
2 - O valor do salário será o salario minimo de acordo com CLT.
R - Errado, deverá respeitar o piso da categoria sindical ou piso do estado de são paulo, que ainda não foi definido, prevalecendo o maior.
3 - O horário e dias trabalhados podem afetar em relação ao MTE? seria segunda, quarta e sexta das 8:00 as 12:00 .
R - Não, desde que esteja em contrato de trabalho.
4 - Se o próprio funcionário não reclamar do recebimento judicialmente o que pode vir acontecer devido ao Esocial.
R - Com relação ao esocial, ai já não sei te informar, mas lembre-se as verbas, férias e decimo terceiro tem que constar.
ok..
(pergunto vale a pena correr o risco???) (já vi empresa fechando por causa de reclamações trabalhista onde teve que vender maquinário, etc...)