Francile, boa tarde.
Primeiro, com relação as ferias coletivas, a empresa deverá comunicar por escrito ao M.Trabalho com antecedência mínima de 15 dias antes do inicio, informando também ao Sindicato, caso contrário(em um denuncia) essa PODERÁ ser cancelada e esses dias serão considerado como Licença Remunerada, além disso a empresa poderá ser multada pelo M.Trabalho.
Agora com relação a sua duvida;
Admissão = 05.06.2018
Férias Coletivas = 02.01.2019 à 15.01.2019
Essas férias deveriam ser pagas em 28.12.2018
Calculando
de 05.06.2018 à 01.01.2019, temos
de 05.06.2018 à 04.07.2018 = 01 avo
de 05.07.2018 à 04.08.2018 = 02 avos
de 05.08.2018 à 04.09.2018 = 03 avos
de 05.09.2018 à 04.10.2018 = 04 avos
de 05.10.2018 à 04.11.2018 = 05 avos
de 05.11.2018 à 04.12.2018 = 06 avos
de 05.12.2018 à 01.01.2019 = 07 avos
Totalizando = 07 x 2,5 = 17,5 ou 18 dias
Nesse caso ele teria que gozar/descansar os 18 dias, isso porque as férias coletiva da empresa foi de 15 dias e ele de direito com 18 dias, sobrando então 03 dias, e como a legislação atual não permite férias inferior a 05 dias, esse empregado retornaria 03 depois dos demais empregados.
Vou calcular como sendo 18 dias, ok.
Ferias = (18 dias) - 732,00
1/3 Férias = 244,00
Bruto - 976,00
INSS = (78,08)
Liquido = 897,92
Como ele tem menos de um ano de admissão, então nesse caso inicia-se novo periodo aquisitivo a partir do primeiro dia das férias, ou seja,
Novo Periodo Aquisitivo de 02.01.2019 à 01.01.2020.
Esse novo periodo aquisitivo deve ser comunicado ao empregado por escrito, e colher assinatura do mesmo para que ele não venha dizer no futuro que não sabia.
Como a empresa ficou devendo esses 03 dias, eu, particularmente concederia esses 03 dias já de imediato, calculando e pagando, afinal erro acontece e deve ser corrigido, ok..