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férias coletivas proporcional

FRANCILE BORGES

Francile Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:02

olá, boa tarde


gostaria de saber como calcular o valor das férias coletivas para um funcionário com 6 meses de empresa.
salário do funcionário R$ 1.220,00 data de admissão: 05/06/2018 férias coletivas 14 dias (02/01/2019 á 15/01/2019) último dia trabalhado 28/12/2018.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 15:33

Francile, boa tarde.
Primeiro, com relação as ferias coletivas, a empresa deverá comunicar por escrito ao M.Trabalho com antecedência mínima de 15 dias antes do inicio, informando também ao Sindicato, caso contrário(em um denuncia) essa PODERÁ ser cancelada e esses dias serão considerado como Licença Remunerada, além disso a empresa poderá ser multada pelo M.Trabalho.

Agora com relação a sua duvida;
Admissão = 05.06.2018
Férias Coletivas = 02.01.2019 à 15.01.2019

Essas férias deveriam ser pagas em 28.12.2018

Calculando

de 05.06.2018 à 01.01.2019, temos

de 05.06.2018 à 04.07.2018 = 01 avo
de 05.07.2018 à 04.08.2018 = 02 avos
de 05.08.2018 à 04.09.2018 = 03 avos
de 05.09.2018 à 04.10.2018 = 04 avos
de 05.10.2018 à 04.11.2018 = 05 avos
de 05.11.2018 à 04.12.2018 = 06 avos
de 05.12.2018 à 01.01.2019 = 07 avos
Totalizando = 07 x 2,5 = 17,5 ou 18 dias

Nesse caso ele teria que gozar/descansar os 18 dias, isso porque as férias coletiva da empresa foi de 15 dias e ele de direito com 18 dias, sobrando então 03 dias, e como a legislação atual não permite férias inferior a 05 dias, esse empregado retornaria 03 depois dos demais empregados.
Vou calcular como sendo 18 dias, ok.

Ferias = (18 dias) - 732,00
1/3 Férias = 244,00
Bruto - 976,00
INSS = (78,08)
Liquido = 897,92

Como ele tem menos de um ano de admissão, então nesse caso inicia-se novo periodo aquisitivo a partir do primeiro dia das férias, ou seja,

Novo Periodo Aquisitivo de 02.01.2019 à 01.01.2020.

Esse novo periodo aquisitivo deve ser comunicado ao empregado por escrito, e colher assinatura do mesmo para que ele não venha dizer no futuro que não sabia.

Como a empresa ficou devendo esses 03 dias, eu, particularmente concederia esses 03 dias já de imediato, calculando e pagando, afinal erro acontece e deve ser corrigido, ok..

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