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funrural pessoa física - GFIP e esocial

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 02:00

Olá amigos
A respeito do funrural
A partir de 2019 o produtor rural tem como optar por recolher a parte patronal sobre a folha de pagamento em substituição a alíquota sobre a comercialização. Tenho algumas perguntas sobre o assunto já que é a primeira vez que trabalho com produtores rurais.
1- No sefip, como informo a parte patronal sobre a folha de salários. No meu sistema aparece o valor porém quando importo para o sefip os 20% não aparecem.
2 - um produtor rural pessoa física mesmo se vender para pessoa jurídica e optar pelo desconto sobre a comercializacao do produto, ele deve informar no sefip essa venda e no esocial quando for obrigatório? Como já foi descontado na fonte, ainda assim preciso informar ou somente a pessoa jurídica deve informar? Se eu informar irá gerar gps para recolher sobre a comercialização.
3 - sobre o pagamento para o Senar de 0,2% pessoa física produtor rural. Se for opção da empresa recolher sobre a folha de salários como ele contribuirá para o senar? Será na mesma guia de inss código 2208 ou com outro código exclusivo para essa contribuição?

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:38

Então, depois de várias pesquisas ainda não cheguei a uma conclusão definitiva. O que pude analisar, foi que em relação ao SENAR (0,2%), mesmo que o produtor rural pessoa física opte pela contribuição sobre a folha de pagamento (patronal 20% + RAT), a pessoa jurídica adquirente irá descontar o valor do SENAR sobre a comercialização.
Porém no SEFIP, não tem um código de FPAS específico para Produtor Rural Pessoa física, o FPAS 787 faz relação a Produtor PJ.
No FPAS 787 temos:
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:. 20%
RAT:.................. variável
Código terceiros:... 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Salário-educação:. 2,5%
INCRA:.................. 0,2%
SENAR/SESCOOP2,5%
Total Terceiros: .... 5,2%
Então acredito que esse código apesar de chegar perto, não seria o correto pois a porcentagem correta de terceiros seria 2,7% sem o SENAR, já que será descontado na fonte.
Aguardando para ver se a Receita disponibiliza alguma orientação.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Luiz Henrique Kuns

Luiz Henrique Kuns

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:30

Cara Priscila,

Este link está direcionando para uma publicação do Diário Oficial referente a combustíveis.

“Encare com coragem e determinação os dias de guerra, para ter direito aos dias de glória.”
Luiz Henrique Kuns

Luiz Henrique Kuns

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:52

Continua direcionando ao mesmo decreto sobre combustíveis.

Me passa o n° da instrução que eu pesquiso por aqui.

“Encare com coragem e determinação os dias de guerra, para ter direito aos dias de glória.”
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:56

Luiz Henrique, por aqui encaminhou corretamente o link.

Segue informação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:27

Eduardo
O código 744 é exclusivo para recolhimento sobre a receita bruta da comercialização de produtor rural pessoa física.
Já o 787 será para os produtores rurais pessoas físicas que optarem por contribuir sobre a folha de pagamento.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 18:15

Boa tarde!

Eu consegui abrir a instrução normativa, porém restam algumas dúvidas:

1- O produtor que optar pelo recolhimento na folha vai pagar 20% sobre o bruto mais 2,7%?
2- Ele ainda terá que recolher 0,3% de RAT e SENAR sobre todas as vendas ou apenas para vendas para Pessoa física?

Obrigado.

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 18:37

Ruidan Moura

1 - O produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento irá pagar 20% patronal + RAT 3% + 5,2% terceiros. FPAS 787.
2- Ainda estou aguardando uma posição sobre o SENAR, pois inicialmente seria retido 0,2% sobre a comercialização mesmo que o produtor optasse pelo recolhimento na folha de pagamento, porém como será pago 2,5% (SENAR) já na GPS dos funcionários, não está muito claro se ainda será devido essa outra alíquota de 0,2% na venda.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
caio francisco de souza

Caio Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:31

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

normas.receita.fazenda.gov.br

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 13:16


Lendo o ADE CODAC N°1/2019 cheguei a conclusão que no meu caso não vale a pena contribuir sobre a folha sendo que o numero de funcionários que o produtor mantem ficaria mais caro pois a opção se estende a todas as propriedades daquele produtor. Alguém teve interpretação semelhante?

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 22:36

Priscina, não entendi.

1 - Na GPS do produtor PF fazemos apenas o INSS da folha e 2,7% de outras entidades. Apenas isso. Com opção pela folha além dos 20% vai ter que pagar mais 5,2 de Terceiros e 3% de RAT?

Eduardo Anastácio Miranda de Souza

Eduardo Anastácio Miranda de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:46

Agora meu cerebro derreteu, com a nova instrução normativa do dia 28, que o FUNRURAL será descontado na folha só se a propriedade tiver funcionário !? não seria mais no CPF geral do produtor !? cada propriedade tem que ter um funcionário para ter descontos na venda daquela propriedade !? é isso !?

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:59

Valfran e Eduardo

segue:
Importante, o produtor rural pessoa física, que optar pela CPP, abrangerá todos os imóveis em que exerça atividade rural (§ 9° do artigo 175 da IN RFB n° 1.867/2019).

Maria

a contribuição dos empregados continua sendo paga, observe este seu RAT, geralmente todas as atividades rurais são 3%
olhe no anexo I deste link abaixo:

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br

Delise Lustosa Santos Padilha

Delise Lustosa Santos Padilha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:15

boa tarde

simulei uma GFIP com o FPAS 787, os calculos dos valores deram certo, 20% + 3% RAT + 8% empregados + 2,7 % de terceiros, detalhe que o FPAS é para Agroindustria e ficará errado informar ao produtor rural.

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:16

Ruidan, exatamente. Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019, será 20% patronal, mais 3% RAT e 5,2 de outras entidades. FPAS 787 (Produtor Rural PF )
Porém como o colega Caio postou acima, o SENAR publicou uma NOTA referente a contribuição de 2,5% sobre a folha de pagamento referente ao SENAR, alegando que está contrária a legislação vigente e que está tomando as providências para correção.
Até o momento, não encontrei nenhuma alteração na Instrução, e já emiti as guias de GPS para alguns clientes. Alguém já sabe de alguma coisa referente a isso?

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SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:26

Delise

sim, mais mais deve se usar o FPAS 787 conforme IN da RFB

Os optantes pelo recolhimento da CPP, enquadram-se no FPAS 787, com base na nota 4, alínea 'c', e itens 3.3 e 3.4, do Anexo IV da IN RFB n° 1.867/2019.

Porém como disse a colega Priscila, temos que aguardar agora a posição do Senar

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