Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá amigos
A respeito do funrural
A partir de 2019 o produtor rural tem como optar por recolher a parte patronal sobre a folha de pagamento em substituição a alíquota sobre a comercialização. Tenho algumas perguntas sobre o assunto já que é a primeira vez que trabalho com produtores rurais.
1- No sefip, como informo a parte patronal sobre a folha de salários. No meu sistema aparece o valor porém quando importo para o sefip os 20% não aparecem.
2 - um produtor rural pessoa física mesmo se vender para pessoa jurídica e optar pelo desconto sobre a comercializacao do produto, ele deve informar no sefip essa venda e no esocial quando for obrigatório? Como já foi descontado na fonte, ainda assim preciso informar ou somente a pessoa jurídica deve informar? Se eu informar irá gerar gps para recolher sobre a comercialização.
3 - sobre o pagamento para o Senar de 0,2% pessoa física produtor rural. Se for opção da empresa recolher sobre a folha de salários como ele contribuirá para o senar? Será na mesma guia de inss código 2208 ou com outro código exclusivo para essa contribuição?