Vilmar Gomes Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Pessoal, bom dia!
Posso utilizar a compensação na SEFIP, código rec. 211 (cooperados), proveniente de INSS descontado do contribuinte individual e recolhido na GPS indevidamente? Tendo em vista, o contribuinte já ter recolhido sobre teto máximo em outra fonte (múltiplos vínculos).
Neste caso, retificaria GFIP antes de usar o crédito, devolveria para o cooperado, SOB RECIBO, ou no contra-cheque de outro mês e deixar uma justificativa junto da GFIP.
Seria esse o procedimento? Agradeço desde já!