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Licença para Casamento

ALESSANDRA DOMICIANO

Alessandra Domiciano

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:29

A CLT no artigo 473, determina no item II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Esses dias são contados da data do casamento mesmo não sendo dia útil?
Com base no caput do artigo 473 da CLT, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:59

Alessandra, bom dia.
Esse era um dilema que após muita discussão ficou decidido que

- 05 dias corrido, ou;
- 03 dias consecutivos

No caso de dias consecutivos, se o casamento foi no fim de semana, e se não há expediente no sábado, então inicia-se a contagem a partir do primeiro dia util de trabalho, (segunda, terça e quarta).

Alessandra, lembrando que precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.

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