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SEFIP: Erro na “Base de Cálculo do 13º Salário da Previdênci

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:27

Boa tarde, segue o passo a passo de como resolver esse erro que aparece na SEFIP, quando vai fazer a rescisão (janeiro) do funcionário e ele tem menos de 15 dias de trabalho, mais com o aviso prévio indenizado ele tem direito ao décimo terceiro.

Erro:

SEFIP: Erro na “Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: Referente à Competência do Movimento” (menos de 15 dias trabalhados) .


De acordo com o suporte obtido junto a Central de Atendimento da CEF, o validador do sistema SEFIP não está preparado para receber conteúdo no campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: Referente à Competência do Movimento quando a data de desligamento é menor que 15.

Nesse caso, a sugestão é alterar em Cadastro a Ocorrência do trabalhador para 05-Múltiplos vínculos


Em seguida, em Movimento deixar o campo “Base de calculo da Previdencia do 13° salário da Previdencia Social (referente à competência do movimento)” zerado (0,00) e incluir o valor total de INSS Descontado do Segurado.



Após ajustar essas informações no sistema SEFIP, para os funcionários desligados com mesmo de 15 dias de saldo de salário, simule o Fechamento e confira os resultados.

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