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Entrega sefip x afastamento pela previdência social

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 13:10

Boa tarde a todos,

Por gentileza estou com uma situação onde a empresa só possui um funcionário e o mesmo está afastado, no mês de afastamento este funcionário foi informado, mas a minha duvida é referente aos meses posteriores, pois a previdência o afastou desde 01/2018 . Neste caso, ou melhor nestes meses posteriores, não preciso enviar as sefip´s correto ? e referente a Sefip de 13.º /2018 como faço ? tenho que enviar sem movimento ? mas existe este funcionário que ainda continua registrado.
Se alguém puder me auxiliar, ficarei muito agradecida !

Att.
Jeane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 18:11

Jeane, boa tarde.
Se tiver empregado tem que enviar, agora se não há então só começará enviar novamente quando esse retornar ao trabalho, com relação ao decimo terceiro, precisa verificar que data em janeiro foi afastado, ou seja, se trabalhou (incluso os 15 dias por lei do atestado médico pago pela empresa), fração = ou superior a 15 dias, então ele tem direito a 1/12 avos de decimo terceiro e terá que informar na SEFIP. , ok..

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 22:04

Boa noite Carlos Alberto ,
No caso o afastamento médico referente aos 15 dias ocorreu no mês de novembro de 2017, ele conseguiu o afastamento pela pericia/previdência a partir de 02/01/2018.
Então neste caso não será preciso entregar a sefip de 13.salario de 2018, pois não recebeu 13.salario/18 pela empresa e
no mês de janeiro/2019 não preciso entregar sefip sem movimento, pois apesar de não ter movimentação ( por ter só este funcionário) o funcionário ainda pertence a empresa, está apenas com o seu contrato suspenso, seria isto né ?

E a próxima sefip que deverei entregar será só quando ele retornar ao trabalho.

Muito obrigada Carlos Alberto,

att.
Jeane

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