x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 934

Como calcular a base de IRRF mensal de funcionario que teve

VINICIUS DE JESUS MARINHO

Vinicius de Jesus Marinho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:06

Bom dia!

Tenho um caso aqui em que um funcionário que tirou férias dentro do mês de Janeiro (20 dias com abono de 10), e no recibo de ferias a o desconto ficou na faixa de 27,5%.
Já no pagamento mensal, o sistema calculou a base sobre os 10 dias trabalhados, ficando assim na faixa de 7,5%.
Minha duvida é a seguinte: O correto seria pegar toda a base do funcionário no mês e calcular sobre a alíquota do montante (que no caso seria de 27,5%), ou calcular separadamente com o sistema fez?
Como o e-social irá calcular?

Exemplo do calculo:

Recibo de ferias
ferias pagamento : 5.605,40
ferias 1/3: 1.868,47
inss nas ferias: 621,03
irrf de ferias: 1.015,17

Pagamento mensal
horas normais: 2.802,57
inss: 21,29 (restante para completar o teto)
irrf: 65,80

obs: nao informei os valores do abono pecuniário no recibo de ferias, porque não incidem no calculo de irrf.

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 12:16

Vinicius, boa tarde.
O calculo do Imposto de Renda sobre férias e diferente do INSS, onde soma-se e depois deduz o valor do inss, descontado nas férias, lembrando que o desconto do INSS no recibo de férias e uma PROVISÃO.
Já o imposto de renda e calculado em separado, onde na folha de pagto as férias não entram na base de calculo, calculando somente sobre os dias trabalhados/horas extras e outros, ok..

O sistema calculo certinho.

(2.802,57 - 21,29) x 7,5% - 142,80 = 65,80.

ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.