x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 175

Camila Gomes

Camila Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:21

Olá,
Produtor Rural pessoa física que optar pelo recolhimento pela comercialização precisa fazer alguma alteração nas alíquotas da folha de pagamento?


Atual:
FPAS - 604
RAT - 3
FAP - 1
Terceiros - 3
Alíquota terceiros - 2,7

Na IN 1.867 diz:

b) se contribuinte individual, empregador rural (inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991), contribuirá sobre a comercialização da produção (1,2% para Previdência; 0,1% para GILRAT e 0,2% para Senar) em relação a empregados e trabalhadores avulsos; sobre a remuneração de outros contribuintes individuais ou cooperados (por intermédio de cooperativa de trabalho) que contratar, conforme os incisos III e IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ainda sobre seu salário-de-contribuição (20%).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.