Ewellin, boa tarde.
Como o tema e extenso, veja no link abaixo, vai te ajudar
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A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT - não proíbe expressamente essa prática, mas a empresa não e obrigada a conceder.
Já presenciei caso em que o empregado solicitou (verbalmente) e a empresa concedeu, mas depois de alguns meses foi dispensado e na rescisão a empresa descontou, e o ex-empregado questionou junto ao sindicato e também ao ministério do trabalho, mencionando que a empresa concedeu por liberalidade e depois descontou, ou seja, ele não pediu.
Então se a empresa quer conceder, cabe então solicitar do empregado que ele faça o pedido por escrito de próprio punho com suas próprias palavras, na presença de duas testemunha por parte dele, e as mesmas assinam.
Isso para que lá na frente não venha ocorrer problema.
Mas, lembre-se não e praxe as empresas conceder esse tipo de férias, e além só se concede quando for férias coletivas, ai sim.