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Concessão de férias com período aquisitivo incompleto

Éwellyn Souza

Éwellyn Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:24

Bom dia!!

Um colaborador, possui período aquisitivo de férias de 01/04/2018 a 31/03/2019. É legal que o mesmo goze das férias a partir do dia 04/02/2019 a 27/02/2019 (24 dias) mesmo sem o período estar completo? No dia 31/03/2019 o mesmo ainda tem direito aos 6 dias para descanso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:51

Ewellin, boa tarde.

Como o tema e extenso, veja no link abaixo, vai te ajudar

www.abilitynet.com.br


A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT - não proíbe expressamente essa prática, mas a empresa não e obrigada a conceder.
Já presenciei caso em que o empregado solicitou (verbalmente) e a empresa concedeu, mas depois de alguns meses foi dispensado e na rescisão a empresa descontou, e o ex-empregado questionou junto ao sindicato e também ao ministério do trabalho, mencionando que a empresa concedeu por liberalidade e depois descontou, ou seja, ele não pediu.
Então se a empresa quer conceder, cabe então solicitar do empregado que ele faça o pedido por escrito de próprio punho com suas próprias palavras, na presença de duas testemunha por parte dele, e as mesmas assinam.
Isso para que lá na frente não venha ocorrer problema.

Mas, lembre-se não e praxe as empresas conceder esse tipo de férias, e além só se concede quando for férias coletivas, ai sim.

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