Jamil Arantes Sayd Júnior
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Senhores (as);
Boa tarde!
embora não tenha localizado nenhuma legislação específica sobre "retirada de pró-labore", vi várias orientações de como proceder para não ter problemas com o fisco, mas antes de acatar a sugestão, gostaria que os nobres amigos me ajudassem nessa tomada de decisão:
1) Quando a retirada pró-labore não existe, é obrigatório realizar a distribuição de lucros?
2) Para empresas que possuem filias, preciso realizar uma retirada especifica para cada unidade?
Desde já agradeço.
Att: