x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.065

Gozo de Ferias / Escala

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:59

Prezados,

Hoje com a reforma trabalhista sabemos que o inicio das ferias não poderá ser iniciada com os dois dias que antecedem feriados e domingos, ou ainda, do repouso semanal remunerado do empregado (§ 3° do artigo 134 da CLT) .

Em uma empresa o pessoal trabalhar no regime de escala 5x1 e irá inciar as ferias em 01/02/2019.

Por se tratar de regime de escala pode tirar as ferias normalmente nesse data ou ele terá que iniciar no dia 04/02/2019, evitando qualquer multa futura.

Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 07:19

Thalisson, bom dia.
A legislação menciona 02 dias antes do descanso semanal, então se o descanso dela é dia 03, então teria que iniciar no dia 31 de Janeiro.
Se o inicio em que está propondo dia 04, então o dia 03 e o descanso semanal dela, certo?, então retroagindo 02 dias, ou seja, 02(sábado), 01(sexta), então o inicio seria dia 31,ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.