![THALISSON SILVA DA ROCHA](assets/img/users/foto152794_100.jpg)
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Hoje com a reforma trabalhista sabemos que o inicio das ferias não poderá ser iniciada com os dois dias que antecedem feriados e domingos, ou ainda, do repouso semanal remunerado do empregado (§ 3° do artigo 134 da CLT) .
Em uma empresa o pessoal trabalhar no regime de escala 5x1 e irá inciar as ferias em 01/02/2019.
Por se tratar de regime de escala pode tirar as ferias normalmente nesse data ou ele terá que iniciar no dia 04/02/2019, evitando qualquer multa futura.