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INSS - Suposto Recolhimento a Menor - Como Proceder?

Matheus Scanavachi

Matheus Scanavachi

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 18:06

Olá pessoal, muito boa tarde!

Sou novo no fórum e é um prazer participar da comunidade.

Gostaria de elencar uma situação peculiar que está acontecendo comigo e solicitar o auxílio de vocês, caso possível. Vou tentar resumir, pois acho que é complicado, rs.

Trabalhei por 4 anos na Caixa Econômica Federal. Saí de lá e vim trabalhar no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e, como o regime de previdência é diferente, solicitei ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de triênio e aproveitamento de tempo para fins de aposentadoria no Tribunal.

No período em que trabalhei na caixa, sobre todos os produtos que vendíamos (seguros, previdência, capitalização, etc) ganhávamos comissão em forma de programa de pontos e que eu sempre declarei no meu IR como proventos.

Acontece que, sobre o valor das comissões, a empresa WIZ (que é a empresa parceira da caixa na venda de seguridade) recolhia todos os meses o valor de INSS sobre o valor pago a mim em pontos e, quase nunca, chegava ao valor do salário mínimo. Ou seja, por 16 meses, a WIZ recolheu o INSS a menor, além de me lançar no INSS como "Contribuinte Individual" e me considerar como "prestador de serviços" dela.

Acontece que não tinhamos qualquer contato com a WIZ, a não ser pelo recebimento dos pontos. Os sistemas de vendas eram da Caixa, o nome Caixa estava em todo lugar, etc. Não havia qualquer relacionamento com a tal WIZ.

Sendo assim, o INSS alega que nesses 16 meses estou em débito com eles, haja vista o recolhimento a menor do mínimo. Entretanto, a empresa WIZ realmente recolheu sobre o valor que me foi repassado.

O débito atualizado, com juros e multa é de R$ 2.600,00.

Minhas duvidas e preocupações então são essas:

1) Existe algum ordenamento legal que diga que o recolhimento não pode ser feito a menor do salário mínimo e que isso gere débito? Se existir, existe alguma exceção, como o meu caso, por exemplo?

2) Caso eu recolha o valor da guia e a Receita Federal cruzar os dados, teoricamente, descontando juros e multa, estarei avisando que recolhi uma guia de R$ 2.600,00 que corresponde a uma contribuição sobre um valor de mais ou menos R$ 18.000,00 que não declarei à Receita, obviamente porque esse valor nunca existiu. Isso poderia gerar problemas com a receita ou não?

3) o INSS emitiu a guia de forma parcial, desconsiderando o tempo prestado na CAIXA nesses 16 meses ( o que é muito prejudicial para minha situação), alegando apoio na instrução normativa 77 deles, artigo 444:

Art. 444. A CTC deverá ser emitida somente para os períodos de efetiva contribuição para o RGPS, observado o disposto no§ 1º do art. 128 do RPS, devendo ser desconsiderados aqueles períodos para os quais não houver contribuição, com exceção das situações elencadas no art. 445.

Parágrafo único. No caso de atividades concomitantes, quando o segurado estiver em débito em uma delas, não será devida a emissão da CTC para o período que abranger o débito, em nenhuma das atividades, ainda que uma esteja regular.


4) Esse valor realmente é devido e, se for, quem é o responsável por pagá-lo? Eu, CAIXA ou WIZ?

5) Existe alguma forma de retificação junto ao INSS para reparar esse "erro" da empresa WIZ?

Espero ter conseguido elencar o que está acontecendo para todos entenderem.

Agradeço desde já o auxílio.

Forte abraço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 07:32

Matheus, bom dia.
Para sua segurança e aconselhável procurar um Advogado da área Previdênciária, esse irá analisar e ingressar com ação na justiça.
O seu caso precisa ser analisado com cuidado.

A justiça então irá solicitar as empresas envolvidas esclarecimento pelos valores recolhido, desta forma você terá uma posição oficial e a justiça também irá comunicar ao INSS, ok..

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