x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 235

Seguro Desemprego

THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 11:15

Bom dia!

Estou com uma duvida, na empresa havia um aprendiz que iniciou as atividades dia 31/05/2017. No dia 02/10/2017 ele passou a ser CLT.
Gostaria de saber se ele tem direito a receber o seguro desemprego caso seja desligado da empresa? Pois para contratar ele como CLT pagamos as obrigações como rescisão, fgts. .. Este tempo que ele ficou como aprendiz conta também ou não? Quando ele é recontratado começa a contar da data de CLT ou deve contar desde o dia que ele entrou como aprendiz?

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 2 fevereiro 2019 | 16:23

Boa tarde Pessoal!

Uma pessoa desligada da empresa, depois de 5 anos de registro que não deu entrada no seguro desemprego pois arrumou um trabalho temporário de 6 meses, ao final desse contrato temporário ela ainda consegue solicitar o seguro desemprego?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.