![Ana Caroline](assets/img/users/foto294023_100.jpg)
Ana Caroline
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, boa tarde!
Saiu em uma CCT que deverá ser descontado a Contribuição Assistencial e Confederativa dos funcionários e caso eles não queiram que desconte, o empregado deverá fazer a oposição destas taxas.
Entretanto, o Art. 545 da CLT dita o seguinte:
Eis a questão, os colaboradores que não fizerem a oposição eu faço o devido desconto na folha ou não?
Atenciosamente,
Ana Caroline Martins
"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".