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Atestado que ultrapassa o término de férias

ELEN CRISTIANA MEDEIROS

Elen Cristiana Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:55

Senhores boa tarde.
Estou em dúvida numa situação em que achava estar certa.

Tirei férias no período de 02/01/19 a 31/01/19, fiz uma cirurgia no dia 15/01/19 para não desfalcar no trabalho e nem precisar entrar pelo INSS. A médica me deu um atestado de 30 dias a partir da data da cirurgia (15/01/19). Na minha compreensão achava que o atestado de 30 dias justificaria os 14 dias em fevereiro, após o término de férias (31/01/19), porem o DP da empresa informou que se considerar o atestado de 30 dias, eu teria que entrar pelo INSS, pois seria considerado após o término de férias e não a partir do dia 15/01 conforme mencionado no testado. Qual seria a observação de vocês de acordo com a CLT?

Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:24

Elen Cristiana Medeiros

A posição do DP está correta.

Os dias de atestado médico não podem ser abatidos das férias. A contagem dos 30 dias iniciará quando vc retornar ao trabalho após as férias.

O máximo que dá pra fazer é vc solicitar à sua médica um outro atestado, de 14 dias, começando a partir do seu retorno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ELEN CRISTIANA MEDEIROS

Elen Cristiana Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:38

Obrigada Karina Louzada, mas continuo na dúvida.

Para um leigo como eu a interpretação é complexa e incompleta.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - ATUALIZADA

Atualizada em 15/05/2018

Art. 303. A DIB será fixada:

I - no décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

II - na DII, para os demais segurados, quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições; ou

III - na DER, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados.

§ 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento.

§ 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
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De acordo com o artigo 303 § 2º , quando ele fala em considerar o quinze primeiro dias a partir do término das férias, muitos interpretam assim, os dias dado para repouso devem ser considerados a partir do término de férias, pesquisando um pouco mais achei outros artigos que aumentaram minhas dúvidas.

1)
sindilojas-sp.org.br

Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07

Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Mas essa regra é válida se o empregado estiver trabalhando. Caso esteja de férias e for acometido por alguma doença, o gozo das férias não será suspenso. O artigo 202 da Instrução Normativa mencionada estabelece que o empregado que entrar em gozo de férias ou em qualquer licença remunerada e adoecer, o prazo para contagem dos dias a ser abonado em razão de atestado médico, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença. Qualquer atestado concedido no período de férias tem contagem a partir da sua emissão. Assim, somente os dias do atestado que recaírem no período de retorno ao trabalho, serão abonados pela empresa. Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias, o segurado será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social.
___________________________________________________________________________________________________________

www.avanterh.net

Quando o empregado adoece durante o gozo de suas férias, e pega um atestado superior a 15 dias, suas férias devem ser interrompidas?
March 29, 2018

|Professor Rafael Lopes

Não. Neste caso, o período de férias do empregado continua fluindo normalmente, sem qualquer suspensão ou interrupção.

Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. A partir do 16º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio doença (que será concedido mediante a comprovação da doença por meio de perícia),

Este procedimento está previsto no §2º do artigo 303 da Instrução Normativa 77/2015.

Exemplo: Empregado gozará férias de 01 a 30 de abril, e adoece no dia 21 de abril, pegando um atestado de 30 dias.

Os 10 primeiros dias deste atestado estarão dentro do período de férias (de 21 a 30 de abril) e o restante, fora do período de férias do empregado (de 01 a 20 de maio).

Assim, a empresa pagará os 15 primeiros dias contados do retorno de férias do empregado, neste exemplo de 01/05 a 15/05, devendo o empregado ser afastado para a Previdência Social a partir de 16/05 (16º dia a contar do retorno de férias).

Fonte: §2º do artigo 303 da Instrução Normativa 77/2015 e artigos 71, 72 e 75 do Decreto 3.048/1999.

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Se o meu caso se enquadrasse nas obervações acima, eu teria no atestado 14 dias a partir do término de férias.

Férias 02/01/19 a 31/01/19
Emissão do atestado 15/01/19, ou seja 16 dias dentro do período de férias no qual não influenciam o gozo 15/01 a 31/01.
30 dias de repouso considerando a data de emissão do atestado a partir 15/01, ou seja 15/01 a 14/02 .
pela empresa seria considerado 01/02 a 14/02 sem a necessidade de entrar pelo INSS por ser inferior a 15 dias.




RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 14:00

Boa tarde!

Entendo que o atestado começa a contar na data da cirurgia, porém não interrompe as férias. Quando o funcionário retorna em 01/02 é lançado os dias os dias restantes, nesse caso, lançado os 13 dias que restam do atestado.

clique aqui

Renata
São Paulo - SP

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