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Mudança de cargo e salário na Rais

Ana Lucia Ramos

Ana Lucia Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:13

Um funcionário registrado em uma função recebe de salário base 1150,00. Ele está querendo mudar de função e essa nossa função a remuneração é mista, ou seja um salário base + comissão. Pela Convenção da categoria esse tipo de remuneração não pode ser inferior a R$ 1350,00. Dessa forma se num mês o salário base + comissão somar valor inferior ao piso, ele terá que receber no mínimo R$ 1350,00. Logo receberá mais do que recebe hoje não havendo redução de salário. Certo?
Será alterado o contrato de trabalho com as novas regras. Acrescento que a vontade de trocar de função, justamente para melhor seu salário, foi do funcionário.
A dúvida é que nessa função, o salário base é bem abaixo do salário base atual, já que ele receberá comissão. O salário base para essa nova função é de R$ 350,00. Gostaria de saber como fazer essa anotação na RAIS, sem que pareça redução de salário.
Agradeço e fico no aguardo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:08

Ana, boa tarde.
Primeiro, o empregador concorda? Afinal não e o empregado que pede para mudança de função, imagina se a moda pega......

Se na convenção coletiva menciona que o piso e esse salario, então não poderá perceber/ganhar menos que o piso.

A Rais, vai importar os dados constante no prontuário do empregado, mas os dados da folha de pagamento, então precisa verificar mês a mês se os dados constante na Rais foi importado corretamente, ok...


Ana Lucia Ramos

Ana Lucia Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 17:40

Carlos Alberto, boa tarde.
Obrigada pela resposta.
Sim. O empregador concorda com essa mudança. Há interesse dos dois lados.
Desculpa, mas como não sou contadora, não tenho conhecimento de como é preenchida a Rais, mas pelo que entendi, ao preencher os dados do funcionário e os dados da folha de pagamento do mês que foi alterada a função e forma de pagamento, vai ficar claro que o salário do funcionário está maior do que o do mês anterior, mesmo que o salário base seja menor do que o do mês anterior. Dessa forma não haverá risco nenhum para a empresa de uma possível ação trabalhista. É isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 2 fevereiro 2019 | 07:17

Ana, bom dia.
A Rais, e um espelho dos dados cadastrais do empregado e também da folha de pagamento.
Período vai de Janeiro à Dezembro, que será entregue no ano seguinte, ou seja, esse ano (2019) será referente ao periodo de 2018.
A alteração efetuada esse ano será computada na Rais a ser entregue em 2020.

Ana, o que prova e os pagamentos.
Você menciona que se : Dessa forma não haverá risco nenhum para a empresa de uma possível ação trabalhista. É isso?, não há como garantir se o mesmo irá ou não ingressar com ação na justiça, nunca se sabe o que ele vai questionar, (caso ingresse).

ok..

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