Débora Moreira Granjeiro
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos Boa dia à todos!
Estou contratando uma colaboradora de outra empresa, a qual a mesma encontra-se em período de férias. Sabemos que o Art 138 CLT "Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele" Caso a contrate ela pode ser mandada embora pela empresa por justa causa? Existe alguma forma dela pedir as contas nas férias, sem perder os seus direitos e ser contratada imediatamente?
Fico no aguardo de orientações, grata!