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Adicional noturno

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 15:44

Boa tarde gente!
Me tirem essa dúvida: nesse artigo da CLT:

art 73, §3° O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

Quer dizer que se o empregado trabalha em horário noturno todos os dias, por causa da atividade em sim, o adicional tem o valor de 20% sobre o salário dele e não sobre as horas trabalhadas noturnas?

Por exemplo: um empregado que trabalha de 03hs-08hs-09hs-11hs diariamente, devo colocar o adicional sobre o salário dele ou sobre o salário hora?

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:03

Amanda, boa tarde!

Indico primeiramente você procurar orientações com o seu sindicato, verificar também o que diz a convenção coletiva da categoria em questão.

A legislação determina o acréscimo de 20% contudo poderá haver exceções dependendo do sindicado e isso é estabelecido pela convenção coletiva, sugiro entrar em contato com o sindicato para verificar.

Espero ter ajudado :)

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