Simone
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá! Boa tarde!
Amados, estou com uma dúvida. Já busquei em outros tópicos mas não encontrei nada parecido.
É o seguinte, sobre um processo trabalhista, ficou determinado recolher contribuições previdenciárias e assinar carteira retroativa. Para o recolhimento das contribuições, sei que deve ser feito pela SEFIP, código de recolhimento 650, é código de pgto da GPS 2909, informar nº/ano/vara do processo... minha dúvida é, deve ser feito as GFIPs só com os dados do reclamante? Ou se deve alocar todos os trabalhadores no período da retroação, informando-os na SEFIP na modalidade 9 (confirmação informações anteriores)? E quanto aos valores destes já recolhidos?
Porque estou tentando fazer um GFIP, alocando os trabalhadores do período na modalidade 09, e o reclamante na modalidade 01, mas quando vou simular a GFIP, a GPS sai com valor total para recolhimento, e não só o valor à recolher do reclamante.