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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:45

Solange, boa tarde.
Vou exemplificar,

Vamos supor que o empregado foi;

Admissão = 01.02.2014
Demissão = 01.02.2019

Então tem 05 anos

Onde o aviso prévio normal é de 30 dias
Pela nova lei cada ano trabalhado equivale a 03 dias, então 03 dias x 05 anos = 15 dias

Total de aviso prévio = 30 + 15 = 45 dias.

Se foi demitido em 01.02.2019, projetando 45 dias = 18.03.2019

Agora terá direito à

Férias Vencidas = (18/19) = 12 avos
1/3 das Férias = 04 avos (12/3)

Então acima o calculo (ferias) foi até a data de demissão, da data de demissão até o ultimo dia do aviso previo projetado chamamos de FERIAS SOBRE O AVISO INDENIZADO

Férias sobre A.Prévio = 02/12

Então se somar = 12 avos + 02 avos = 14 avos

ou seja,

de 01.02.2018 à 31.01.2019 = 12 avos
de 01.02.2019 à 28.02.2019 = 01 avo
de 01.03.2019 à 18.03.2019 = 01 avo(fração igual superior a 15 dias, equivale a 01 avo)

Somando temos 14 avos.

Algumas empresas somando tudo, outras (maioria) separa para ficar + fácil de explicar ao empregado e outros, ok...

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