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Desconto Férias Estágiario

Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 18:06

Gostaria de saber se a empresa tem o direito de descontar férias do estagiário na seguinte situação:

No inicio do estágio foi solicitado pela empresa que o estagiário tirasse "férias coletivas" 15 dias (sendo que nem todo pessoal do setor nem da empresa tiraram férias coletivas ).

O contrato de estágio foi reincidido antes do término de 6 meses, portanto a empresa quer descontar o valor restante das férias (dias que ficaram em débito além dos dias em que o estagiario teria direito pelo periodo em que ficou na empresa) no salario a ser pago.

A empresa tem esse direito ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 07:26

Alberto, bom dia.
Estagiário como não é regido pela CLT, ele não tem direito as férias e sim ao Recesso quando completa um ano, ou proporcional quando a empresa concederá ferias coletivas.
No seu caso, precisa verificar o que foi acordado na época, o que se paga ao estagiário e o periodo estagiado.
Vamos supor que sua admissão foi em Janeiro de 2018, e julho de 2018 a empresa concedeu férias coletivas a todos e você foi concedido o recesso, ou seja, (bolsa/12)*n.meses.
Depois retornou ao estágio e passado 06 meses a empresa encerrou o contrato, então o calculo do "recesso" seria de (bolsa/12)*6.
Algumas empresas fazem de outra forma, exemplo

(bolsa/12)*n.meses trabalhados - recesso anterior = Valor Recesso.


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