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Lei 13.606/2018

Gustavo Rodrigues de Moraes

Gustavo Rodrigues de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:31

Boa tarde, alguem poderia me ajudar sobre a nova legislacao trabalhista para produtores rurais pessoa fisica, nao consigo chegar a uma conclusao, pois na SEFIP ou nao aceita o codigo de pagamento da GPS ou quando lanco o valor da producao rural a SEFIP exclui os funcionarios.

A opcao devera ser pela producao Rural, e o valor apurado mesmo que manualmente pela SEFIP nap bate com a aliquota de 1,5%,

Desde ja agradeco


Abracos

Gustavo R Moraes

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:51

Olá boa tarde.
Não tem muito segredo no que se diz respeito a transmissão das informações do FUNRURAL por meio do SEFIP.
Há de se deixar claro que você deverá transmitir as informações dos funcionários normalmente no código FPAS de acordo com a atividade, por exemplo 604 e transmitir nova declaração GFIP com código FPAS para o Funrural, o SEFIP no seu caso está excluindo os funcionarios pois no momento do preenchimento deve estar sendo informado que a informação desta declaração trata-se de informação exclusiva de produção PF, consegue verificar?


Segue um link que poderá lhe orientar melhor quanto ao preenchimento passo a passo da GFIP.

Clique aqui
Espero ter ajudado.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

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