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Envio da SEFIP 150 com Tomador que não retem INSS na NF

KARINE CONCEICAO

Karine Conceicao

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:47

Pessoal, boa tarde!

Trabalho em um escritório de contabilidade e possuímos um cliente que é prestador de serviço, onde o colaborador é contratado para ficar alocado no cliente e todo mês é emitido a NF, mas não é realizada retenção de INSS.
Na SEFIP, devo enviar com o código 150 ou 115?

Me disseram que, quando não ocorre a retenção do INSS, o envio deve ser realizado no código 115, mas a nossa consultoria informou que apesar de não ocorrer a retenção de INSS ocorre a cessão de mão de obra e que por conta disso o envio deve ser realizado com o código 150 detalhando todos os tomadores.

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