x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 356

Jornada Cuidadora de Idoso

Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 11:09

Bom dia!

Poderiam me tirar uma dúvida a respeito de horário para cuidadora de idoso, ela entra as 18:00, refeição e descanso das 22:00 as 23:00, das 23:01 as 06:00 ela dorme, das 06:01 as 10:00 trabalha normalmente, fazendo 8 horas por dia, esse período que ela dorme seria considerado horário de trabalho, minha consultoria IOB falou que é proibido esse tipo de horário, conforme art. 4 da clT: Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, mais vi aqui que bastante gente tem esses caso, e estou para registrar uma outra com a mesma situação só que no caso o horário que ela estiver dormindo ela vai ficar de sobreaviso para qualquer coisa que ela for chamada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 18:03

Danilo Sander Steffen

Realmente essa escala não existe.

O intervalo só pode ser de no máximo 2 horas dentro da jornada. Neste seu caso, ela tem 08 horas de intervalo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 07:27

Danilo, bom dia.
A posição do IOB está correta, cumpre observar que, na jornada, inclui-se o tempo à disposição ou aguardando ordens, de modo que o tempo de trabalho na residência deve ser definido como sendo exclusivamente o tempo à disposição do empregador, veja a materia no link abaixo
Já existe reclamações na Justiça do trabalho com relação a esse tipo de "jornada", se ela ingressar com ação provavelmente irá ganhar, onde a empregadora terá que pagar como hora extra noturna,
Jornada normal seria

das 18h00 às 22h00 = 04 horas
44 horas semanais - 24 horas (segunda à sábado) = 20 hs, como tem a redução de 1,1428 = 17,5hs que dividido por 06 dias = 02h55m + 01 hora de descanso = 03h55

Então a jornada iniciara às 18h00 + 04hs + 03h55 = 25,55, ou 01h55,

a partir desta será considerada como hora extra noturna, ou seja, das 01h55 às 10h00 = 08h05m
HEXTNOT = (08 x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 16h27m, além disso tem a MDSR sobre o h.ext.noturna que varia de mês a mês, mas na média e de 20% a mais,
Então Danilo, o risco e muito grande, afinal o valor e muito alto.
Sugiro a você, a jornada 12 x 36, onde terá precisará de 02 cuidadores de idoso, onde a jornada será das 18h00 às 06h00 com descanso de 36 horas, e nesse intervalo, outro irá cobrir.

trt-3.jusbrasil.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.