Danilo Sander Steffen
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia!
Poderiam me tirar uma dúvida a respeito de horário para cuidadora de idoso, ela entra as 18:00, refeição e descanso das 22:00 as 23:00, das 23:01 as 06:00 ela dorme, das 06:01 as 10:00 trabalha normalmente, fazendo 8 horas por dia, esse período que ela dorme seria considerado horário de trabalho, minha consultoria IOB falou que é proibido esse tipo de horário, conforme art. 4 da clT: Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, mais vi aqui que bastante gente tem esses caso, e estou para registrar uma outra com a mesma situação só que no caso o horário que ela estiver dormindo ela vai ficar de sobreaviso para qualquer coisa que ela for chamada.