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ANDREIA DOS SANTOS

Andreia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:30

Sou contrada em uma prefeitura para prstar servisços tecnicos em um CENTRO DE TRIAGEM do municipio, no contarto tenho um prazo de trabalho de 2 anos, e cumprir 8 horas semanais, sou contratada por pessoa fisica e emitem RPA para mim. A questão é a seguinte, eles fazem eu bater o cartão ponto todos os dias , queria saber se é necessario, se esta dentro dos meus direitos registrar esses pontos, por que o meu trabalho não é dentro da prefeitura e sim em um outro local, e com isso preciso sempre passar na prefeitura e bater o cartão todos os horarios(entrada e saida). Eu realmente preciso fazer isso?

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 12:10

Andreia, bom dia!

De acordo com a sua modalidade de prestação de serviços não é obrigatório.
O controle de ponto é para funcionários CLT.

Recomendo que converse diretamente com quem lhe solicitou isso, a sua prestação de serviços não é condicionada cumprimento de jornadas de trabalho, e sim é a entrega do seu produto final a prestação de serviços.

Espero ter ajudado :D

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