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Licença maternidade e atestado após 36 semanas

MVMG

Mvmg

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 17:08

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Vi em vários lugares que se a gestante trouxer um atestado médico após as 36 semanas de gestação a empresa pode automaticamente encaminha-la para a licença maternidade.

Porém na clt diz:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Na clt diz que a gestante pode solicitar afastamento entre o 28° e o dia do parto. Não diz que a empresa pode encaminhar para a licença se o atestado médico não for de parto.

Estou com dúvidas em relação a isso, para mim na clt não diz que a empresa tem esse direito, podem me ajudar?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 07:28

Mvmg, bom dia.
A empregada apresentando o atestado de afastamento por motivo de licença maternidade, a mesma se afastará do trabalho por 120 dias, a contar da data do atestado, na falta dele o afastamento começa a contar a partir da data de nascimento da criança.
O pagto e feito pela empresa e a empresa compensará na GPS, lançando o valor do salario bruto na SEFIP.

brasil.babycenter.com

MVMG

Mvmg

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:01

Sim, isso eu sei.

Mas se o atestado apresentado não for da licença médica, for de doença, 12 dias, a empresa pode encaminhar a gestante para a licença com este atestado? ja que a mesma se encontra com mais de 36 semanas de gravidez? ou não a empresa só pode encaminhar a gravida para licença maternidade mediante apresentação do documento de afastamento por licença?

Essa é a minha dúvida.

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:14

Mvmg, se o atestado for de somente 12 dias, caberá a empresa pagar esses dias, somente se o total dos dias afastado dentro de um prazo de 60 dias a soma ultrapassar os 15 dias, então os dias ultrapassados devera encaminhar a mesma a pericia do INSS.

Mas, se for somente esses 12 dias, então cabe a empresa pagar, ok.

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