Mvmg
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Vi em vários lugares que se a gestante trouxer um atestado médico após as 36 semanas de gestação a empresa pode automaticamente encaminha-la para a licença maternidade.
Porém na clt diz:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
Na clt diz que a gestante pode solicitar afastamento entre o 28° e o dia do parto. Não diz que a empresa pode encaminhar para a licença se o atestado médico não for de parto.
Estou com dúvidas em relação a isso, para mim na clt não diz que a empresa tem esse direito, podem me ajudar?
Obrigada