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folha pagto em dias ou horas

Ana Paula dos Reis

Ana Paula dos Reis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 22:09

Boa noite !

gostaria de saber como vocês parametrizam as folhas de pagamento ... em dias ou horas ?

Por padrão, meu sistema demonstra em horas (por exemplo .. salario normal ...220 horas ... R$ 2.000,00)

Acontece que recebemos um cliente cujo contador antigo demonstrava em dias ( salario normal ...30 dias .... R$ 2.000,00), e ele insiste que quer a folhas de pagamento em dias assim como o contador antigo fazia.

Alguém conhece algum embasamento legal sobre o assunto?



obrigada

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 23:40

Olá boa noite!
O meu sistema é configurado em dias (30 dias).

Eu particularmente, não vejo problema algum constar em horas até porque a CLT, permite tal interpretação para mensalista:

"Art. 64. O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração".

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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