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Substituição de função em dia não trabalhado

Gabriel Bosco

Gabriel Bosco

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:04

Substituindo outro que está de férias, um funcionário recebe os dias corridos desta substituição, portanto também os dias de DSR. Logo, considerando que é uma substituição válida (não eventual), o funcionário que substituir numa sexta-feira fará juz ao salário substituição também do sábado e domingo?

Ex: funcionário substituiu outro que está de atestado médico:

1º cenário:
Atestado: 11 a 17/02 (seg a domingo)
Substituição: 11 a 15/02 (seg a sex)

2º cenário:
Atestado: 11 a 15/02 (seg a sex)
Substituição: 11 a 17/02 (seg a domingo)

Não encontrei nada na legislação que fale especificamente sobre esse assunto. Agradeço quem puder indicar fontes legais.

Gabriel Bosco
Gabriel Bosco

Gabriel Bosco

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:51

Olá Carlos, boa tarde.

Obrigado.

Eu já havia visto este link... li também a súmula 159 do TST e os pertinentes artigos na CLT, mas nada é claro em dizer se o funcionário que substitui outro numa sexta-feira recebe salário substituição automaticamente do sábado e do domingo (DSRs) também. Isto partindo de que é uma substituição válida (não eventual), é claro, independente do período de duração.

Gabriel Bosco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 13:08

Gabriel, quando e assim se paga proporcional, exemplo

Supondo que o salario substituição seja de R$ 600,00 mensal, como substitui por um dia, então o valor será de R$ 19,35 (janeiro/2019 - 31 dias - salario/31 dias), se o sábado e compensado durante a semana, ou seja, 04 horas/05 dias = 48 minutos, então esse terá direito também aos 48 minutos por ter substituidona sexta-feira, ficando assim

Salario Substituição = 19,35 (sexta-feira)
Salario Substituição = 2,11 ((600,00/227,33)/60m)*48m

Agora com relação ao DSR, segue

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

Vamos supor que seja o mês de Janeiro/2019
DSR = (1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%
Esse percentual multiplicará pelo valores acima

DSR = (19,35 + 2,11) x 19,23% = 4,12

Resumindo

Salario = 2.000,00 (exemplo)
Salario Substituição = 21,46
DSR s/sal subst = 4.12

Gabriel, esse tipo de pagamento, nesse caso especifico onde o empregado se ausento por motivo de doença por um dia, e raro/dificil alguma empresa pagar o salario substituição, logicamente que caberá a cada empresa,ok..
Mas, se essa empresa está pagando, parabéns, logicamente que é uma dor de cabeça para controlar.

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